Na manhã
dessa sexta-feira dia 27 de dezembro de 2013, o Vereador Presidente da Câmara
Municipal de Nova Brasilândia D’ Oeste o senhor Edivaldo (Edivaldo da 05) através de seu gabinete apresentou o PROJETO
DE LEI Nº 1156/2013 que dispõe sobre a
Gestão Democrática na Rede Pública Municipal de Educação e dá outras
providências.
O referido
projeto visa regulamentar a gestão democrática do ensino público, princípio
inscrito no artigo 206, inciso VI da Constituição Federal, será exercida na
forma desta lei, com vista à observância dos seguintes preceitos:
I - autonomia dos estabelecimentos de ensino
na gestão administrativa, financeira e pedagógica;
II - livre organização dos segmentos da
comunidade escolar;
III - participação dos
segmentos da comunidade escolar nos processos decisórios em órgãos colegiados;
IV - transparência dos mecanismos
administrativos, financeiros e pedagógicos;
V - garantia da descentralização do processo
educacional;
VI - valorização dos
profissionais da educação;
VII - eficiência no uso
dos recursos.
O
projeto segue para apreciação e votação dos nobres edis (vereadores).
Vale
lembrar que a sessão extraordinária está prevista para segunda-feira dia 30 de
dezembro as 19 horas, onde serão votados vários projeto de relevância para
municipalidade como: a Lei do Orçamento Anual, o reajuste anual do servidores, entre outros.
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