segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Mensagem de Reflexão para 2014


Lembrem-se de que nenhumas das nossas resoluções são atingidas sem a força de vontade, positividade, foco e determinação. Acredite em você mesmo e no seu potencial e qualquer coisa que colocar em prática e se esforçar para fazer, será um sucesso. 
As mudanças para um ano novo começam dentro de nós antes de surtirem efeito exterior. Depende de como colocamos a nossa cabeça para pensar e sonhar basta acreditar.


Que o novo ano não seja como o outono da vida onde as folhas caem deixando apenas lembranças de dias bons e ruins, mas que seja como a primavera da vida que produz frutos e dos frutos sementes onde pode ser plantada a cada dia e colhida a cada amanhecer…



Para ganhar um ano novo que mereça este nome, você, meu caro, tem de merecê-lo, tem de fazê-lo de novo, eu sei que não é fácil, mas tente, experimente, consciente. Que o Ano de 2014 traga paz, amor,alegria,saúde a todos os trabalhadores em educação,são os votos da Diretoria do SINTERO.



sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Fruto do Simpósio Educacional 2013!


Na manhã dessa sexta-feira dia 27 de dezembro de 2013, o Vereador Presidente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’ Oeste o senhor Edivaldo (Edivaldo da 05) através de seu gabinete apresentou o PROJETO DE LEI Nº 1156/2013  que dispõe sobre a Gestão Democrática na Rede Pública Municipal de Educação e dá outras providências.
O referido projeto visa regulamentar a gestão democrática do ensino público, princípio inscrito no artigo 206, inciso VI da Constituição Federal, será exercida na forma desta lei, com vista à observância dos seguintes preceitos:
 I - autonomia dos estabelecimentos de ensino na gestão administrativa, financeira e pedagógica;
 II - livre organização dos segmentos da comunidade escolar;
III - participação dos segmentos da comunidade escolar nos processos decisórios em órgãos colegiados;
 IV - transparência dos mecanismos administrativos, financeiros e pedagógicos;
 V - garantia da descentralização do processo educacional;
VI - valorização dos profissionais da educação;
VII - eficiência no uso dos recursos.
O projeto segue para apreciação e votação dos nobres edis (vereadores).
Vale lembrar que a sessão extraordinária está prevista para segunda-feira dia 30 de dezembro as 19 horas, onde serão votados vários projeto de relevância para municipalidade como: a Lei do Orçamento Anual, o reajuste anual do servidores, entre outros.
                    

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Pelo valor do piso, CNTE convoca mobilização para início do ano letivo

Ao arrepio da Lei, MEC orienta atualização do piso em 8,32%
Cnte-banner-nota-publica
Foi publicada nesta quarta-feira (18/12), por meio da Portaria Interministerial nº 16 (DOU, pág. 24), a nova estimativa de custo aluno do Fundeb para 2013, a qual serve de referência para a correção do piso salarial do magistério em 2014. O critério utilizado pelo MEC para atualizar o piso, em 2014, compara a previsão de custo aluno anunciada em dezembro de 2012 (R$ 1.867,15) com a de dezembro de 2013 (R$ 2.022,51), sendo que o percentual de crescimento entre os valores foi de 8,32%, passando o piso à quantia de R$ 1.697,37. Até então, a previsão de atualização era de 19%.
Assim como no ano passado, a CNTE questiona o percentual de correção do piso para 2014, uma vez que dados já consolidados do Fundeb, até novembro deste ano, apontam crescimento do valor mínimo de aproximadamente 15%. E isso leva a crer que o MEC agiu na ilegalidade, a fim de contemplar reivindicações de governadores e prefeitos que dizem não ter condições de honrar o reajuste definido na Lei do Piso, mas que, em momento algum, provam a propalada incapacidade financeira.
Se, em 2013, o calote no reajuste do piso foi de cerca de 8%, este ano ele ficará em torno de 7%, totalizando 15%, fora as contradições interpretativas do acórdão do STF sobre o julgamento da ADIn 4.167, que excluiu o ano de 2009 das atualizações e fixou percentual abaixo do previsto em 2010, conforme denunciado à época pela CNTE.
Diante da nova “maquiagem” que limitará o crescimento do piso, inclusive à luz do que vislumbra a meta 17 do PNE, a CNTE antecipa sua decisão de organizar grande mobilização nacional da categoria no início do próximo ano letivo. A CNTE também continuará orientando suas entidades filiadas a ingressarem na justiça local contra os governadores e prefeitos que mantêm a aplicação dos percentuais defasados para o piso do magistério, como forma de contrapor os desmandos dos gestores públicos que têm feito caixa com os recursos destinados à valorização dos profissionais das escolas públicas.
Plano Nacional de Educação
O plenário do Senado Federal aprovou dia 17, a versão do PNE que seguirá para análise final na Câmara dos Deputados.
Em nota divulgada ontem (clique aqui), a CNTE expôs sua contrariedade ao relatório final do Senado, apontando os pontos críticos que a Entidade lutará para que sejam revertidos na tramitação da Câmara dos Deputados, que deverá ocorrer no início de 2014.
Essa tramitação derradeira colocará frente a frente os substitutivos aprovados pela Câmara e o Senado, devendo prevalecer um dos dois textos. E a CNTE lutará pela manutenção das metas de alfabetização até o fim do primeiro ciclo do ensino fundamental, pela expansão das vagas públicas na educação profissional e no ensino superior, pela destinação das verbas públicas (10% do PIB) para a educação pública, assim como requererá a manutenção de artigos do projeto de lei e de estratégias do substitutivo da Câmara, a exemplo da que prevê a fixação de prazo para aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional – a fim de que o PNE não se torne uma nova carta de intenções – e da que garante a complementação da União ao CAQ, além de outros pontos.

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Nova Brasilândia: FNDE empenha R$ 255 mil para construção de quadra esportiva



Foram empenhados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) R$ 255 mil para a construção de uma quadra esportiva com vestiário na escola Nossa Senhora das Graças, município de Nova Brasilândia. A escola é localizada na RO 481, KM 05, zona rural. O empenho é de número 654047.
Segundo o deputado federal Padre Ton (PT-RO), o projeto para construção da quadra foi aprovado no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2), e os recursos empenhados correspondem a 50% do valor total da obra, que é R$ 510 mil.
Neste mês de dezembro já foram empenhados, também para construção de quadras esportivas em unidades escolares, recursos para atender os municípios de Governador Jorge Teixeira (R$ 509.999,70); Cacaulândia (R$ 254.997,89); Vale do Anari (R$ 254.980,32); Urupá, atendido com quadra e cobertura de uma outra (R$ 185.000,00 e R$ 255.000,00) e Teixeiropólis (R$ 254.853,65).
 Mara Paraguassu
Assessora de Imprensa
Deputado Padre Ton (PT-RO)

Oportunidade de qualificação!

MEC abre inscrições para o curso My English Online


   O Ministério da Educação, por meio da CAPES e da SESu e com o apoio das universidades federais credenciadas, ofertará cursos presenciais de língua inglesa para alunos dos níveis 2, 3, 4 ou 5 do Curso My English Online.

   As inscrições aos cursos presenciais de língua inglesa serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do link disponível no sítio http://isf.mec.gov.br/. O sistema ficará aberto para inscrição dos candidatos das 12h do dia 09/12/2013 às 23h59min do dia 03/1/2014, observado o horário oficial de Brasília-DF.

   Os cursos foram organizados com foco no desenvolvimento de habilidades linguísticas e/ou na preparação para os exames TOEFL iBT e/ou IELTS, com carga horária de 04 aulas semanais de 60 minutos, distribuídas em pelo menos dois encontros ao longo da semana, em locais e horários definidos pela própria universidade. Os cursos poderão ter a duração de 30, 60, 90 ou 120 dias e as aulas terão início em 13/01/2014.

   Somente poderão se inscrever no processo seletivo alunos que atendam cumulativamente aos seguintes critérios:

1. Alunos de graduação, de mestrado ou de doutorado, com matrículas ativas nas universidades federais credenciadas como Núcleos de Línguas;

2. Alunos participantes e ativos no CursoMy English Online níveis 2, 3, 4 ou 5, cujas inscrições tenham sido validadas com até 48 horas de antecedência à inscrição junto aos Núcleos de Línguas;

3. Alunos que tenham concluído até 90% do total de créditos da carga horária de seu curso.

   Os cursos são gratuitos, mas caberá ao aluno classificado adquirir seu próprio material didático, conforme definição pelos Núcleos de Línguas.

   Para mais informações, leia o edital na íntegra em http://isf.mec.gov.br/arquivos/edital-11-2013.pdf.

Fonte: UNIR

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Prêmio Professores do Brasil

Rondônia lidera entre estados com melhores experiências


A educação infantil é uma das categorias que valeram prêmios a escolas públicas de 16 estados, além do DF (Foto: Wanderley Pessoa/Arquivo MEC)Rondônia é o destaque entre as unidades da Federação na sétima edição do Prêmio Professores do Brasil. O estado tem cinco experiências pedagógicas entre as 40 vencedoras. Neste ano, foram selecionados trabalhos desenvolvidos em escolas publicas de educação básica de 16 estados e do Distrito Federal. Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul aparecem no prêmio com quatro projetos vencedores em cada estado.

Do conjunto de experiências que serão premiadas na próxima quinta-feira, 12, em Brasília, 20 tratam de temas livres nas categorias educação infantil, anos iniciais e anos finais do ensino fundamental, além de ensino médio. Outros 20 trabalhos abordam temas específicos indicados pelo Ministério da Educação no edital: ciências para os anos iniciais do ensino fundamental, alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, educação integral e integrada e educação digital articulada ao desenvolvimento do currículo.

A entrega dos prêmios para as melhores experiências pedagógicas será nesta quinta-feira, 12, às 10h, no Teatro Brasil 21. Na tarde do dia 12 e na sexta-feira, 13, os educadores participam de um seminário no Hotel St. Peter.

Prêmios – Cada professor receberá R$ 6 mil, em dinheiro, independente da categoria em que tenha concorrido, um troféu e certificado. Existe também um prêmio extra de R$ 5 mil que será entrega a oito educadores, um em cada subcategoria: educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental, anos finais do ensino fundamental, ensino médio, educação integral e integrada, ciências para os anos iniciais, alfabetização, educação digital articulada ao desenvolvimento do currículo. Os vencedores do prêmio extra serão conhecidos durante a cerimônia em Brasília. As escolas que desenvolveram os trabalhos receberão placa comemorativa.

A sétima edição do Prêmio Professores do Brasil recebeu 3.221 relatos de experiências das 27 unidades da Federação.

Trajetória – Nas duas primeiras edições do Prêmio Professores do Brasil, em 2005 e 2007, participaram docentes da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. Em cada ano foram premiados 20 projetos. A partir de 2008, o prêmio foi estendido para toda a educação básica, incluindo os anos finais do ensino fundamental e o ensino médio e o número de selecionados subiu para 40.

Dados da coordenação geral de tecnologias da educação básica do MEC informam a evolução das inscrições no período. Em 2005 participaram 1.131 experiências, em 2007 (1.564); em 2008 (779), em 2009 (2.100), em 2011 (1.612), em 2012 (2.617), e em 2013 (3.221).

Confira a relação dos vencedores do Prêmio Professores do Brasil 2013

Ionice Lorenzoni

 Palavras-chave: educação básica, professor, Prêmio Professores do Brasil

Fonte

Reunião temática!










Nesta quarta-feira dia 11/12/2013,  em Porto Velho, o Professor Emerson participou de uma reunião temática de elaboração de minuta de projeto de lei estadual a ser encaminhada a assembleia legislativa de Rondônia com o objetivo de instituir o conselho estadual das cidades. Confira a minuta!

LEI Nº -------DE ---- DE ------DE 2013
Regulamentada pelo Decreto nº ------de ---- de -----de 2013
Cria o Conselho Estadual das Cidades do Estado de Rondônia -
ConCidades/RO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a
Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:




CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES
GERAIS



Art. 1º Fica criado, na estrutura da Secretaria de Estado do Planejamento ,Orçamento e Gestão  - SEPOG, de acordo com a lei complementar nº733, de 10 de outubro de 2013, Art 62 inciso II alínea e,  o Conselho Estadual das Cidades de Rondônia ConCidades/RO, órgão colegiado de natureza permanente, de caráter deliberativo, consultivo, propositivo e fiscalizador, formado por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, e articulado com o Ministério das Cidades, por meio do Conselho Nacional das Cidades.



CAPÍTULO II
FINALIDADES
E COMPETÊNCIAS


Art. 2º. O ConCidades/RO tem por finalidades debater, avaliar, fiscalizar, formular, propor e deliberar diretrizes, planos, programas e projetos  para a política estadual de desenvolvimento urbano, de acordo com os Art 158 e 159 da Constituição Estadual, bem como monitorar, avaliar a execução dos programas, exercendo a integração e o controle social das políticas específicas de habitação, gestão fundiária, saneamento ambiental, planejamento e gestão territorial e de mobilidade e acessibilidade urbana que a compõem.

Art. 3º Compete ao Conselho Estadual das Cidades de Rondônia ConCidades/RO:

I debater, avaliar, fiscalizar, formular, propor e deliberar diretrizes, planos, programas e projetos para a política estadual de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais, em consonância com as deliberações da Conferência Estadual das Cidades;

II monitorar e avaliar a execução e a gestão da política estadual de desenvolvimento urbano e de seus respectivos planos, programas, projetos, ações e atividades, bem como recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos com eficácia e efetividade;

III estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, por intermédio de rede estadual de órgãos colegiados municipais e/ou regionais de desenvolvimento urbano, priorizando repasses, convênios e parcerias em função da instalação e funcionamento de conselhos e a utilização de instrumentos de política urbana;

IV fomentar e incentivar a criação de Conselhos Municipais             das Cidades;

V apoiar e capacitar os Conselhos Municipais das Cidades, fomentando a articulação com o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano;

VI Realizar cursos, oficinas, debates, simpósios e seminários com diversos segmentos da sociedade buscando a disseminação da informação e a formação continuada.

VII responsabilizar-se,          juntamente com o Poder Executivo, pela convocação, organização e coordenação da Conferência Estadual das Cidades e por sua integração com as Conferências Municipais e Regionais das Cidades, bem como pelo cumprimento das resoluções emanadas dessa instância privilegiada;

VIII emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da lei federal nº 10.257/01 e demais legislações e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano.

IX elaborar e aprovar seu Regimento Interno, sua forma de organização e representação e decidir sobre suas alterações propostas por seus membros, através de resoluções;

X tornar público e divulgar seus trabalhos e estudos e emitir resoluções de assuntos afetos à sua área de atuação, publicando no Diário Oficial do Estado;

XI orientar a utilização dos instrumentos da política urbana que combatam a exclusão socioespacial, racial e de povos e comunidades tradicionais.

XII coordenar o processo participativo de elaboração e execução do plano diretor.

XIII - Debater a elaboração e execução do orçamento publico, Plano Plurianual(PPA), Lei De Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e planejamento participativo de forma integrada.













CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO

Art. 4º O ConCidades/RO terá representação proporcional dos diversos segmentos, conforme deliberado em Conferência estadual das cidades com a seguinte proporção:


                            QUADRO DEMONSTRATIVO

PERCENTUAIS
DESCRIÇÃO/ ENTIDADE
Nº DE VAGAS
42,3%
Poder Público
16 vagas (1 federal, 7 estadual e 8 municipal)
26,7%
Entidades dos movimentos social e popular
10 vagas
9,9%
Entidades dos Trabalhadores
4 vagas
9,9%
Entidades Empresariais
4 vagas
7%
Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, (representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas e outras entidades vinculadas à questão do desenvolvimento urbano)
3 vagas
4,2%
Organizações não governamentais
2 vagas
           

PARÁGRAFO ÚNICO – Todos os membros e entidades devem estar vinculados às questões de desenvolvimento urbano.


I - O Secretário de Estado do Planejamento Orçamento, e Gestão  , que o presidirá;

II – ( 4  ) representantes do Poder Público Estadual, indicados pelo Chefe do poder executivo estadual.

III – ( 4 ) representantes do poder legislativo,  sendo dois representantes do legislativo estadual e dois do legislativo municipal., indicados por seus respectivos  seus Presidentes.

IV – ( 1 ) representantes do Poder Público Federal;

V – ( 6 ) representantes do Poder Público Municipal ou de entidades representativas deste segmento;

VI – ( 10 ) representantes de entidades do movimento popular e social;

VII – ( 4 ) representantes de entidades da área empresarial;

VIII – ( 4 ) representantes de entidades da área de trabalhadores;

IX – ( 3 ) representantes de entidades da área profissional, acadêmica e de pesquisa;

X – (  2  ) representantes de organizações não governamentais;


§ 1º Os membros do Conselho serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos suplentes.

§ 2º Os representantes a que se refere o inciso II devem contemplar as áreas de habitação, obras públicas, saneamento, água e esgoto e planejamento.

§ 3º Os membros titulares e suplentes representantes das entidades e órgãos serão eleitos na Conferência Estadual das Cidades, entre os delegados presentes de seus respectivos segmentos.

§ 4º Os representantes do Poder Público Municipal serão eleitos na Conferência Estadual das Cidades entre os delegados presentes deste segmento e estarão distribuídos regionalmente entre as diferentes unidades de planejamento do Estado, observando as 10 macrorregiões de planejamento em anexo, cabendo ao Regimento Interno estabelecer o sistema de rodízio entre os titulares e suplentes.????


Art. 5º O mandato dos membros titulares e suplentes do ConCidades/RO, será igual à periodicidade das Conferências Estaduais das Cidades.

Art. 6º A participação no Conselho Estadual das Cidades de Rondônia e nos Comitês Técnicos será considerada função de relevante interesse publico não remunerada.

Parágrafo único - Serão garantidas as despesas de deslocamento,  hospedagem e alimentação aos conselheiros e conselheiras quando se fizer necessário com dotações orçamentárias do Secretaria de Planejamento, orçamento e Gestão - SEPOG/RO.











CAPÍTULO IV
ESTRUTURA

Art. 7º O ConCidades/RO terá a seguinte estrutura básica:

I -  Plenário;

II - Presidência;

III -  Secretaria Executiva;

IV -  Comitês Técnicos:
a)    Comitê de Habitação e política fundiária;
b)    Comitê de Saneamento Ambiental;
c)    Comitê de Mobilidade Urbana; e
d)    Comitê de Planejamento e Gestão Territorial Urbana.


§ 1º Os Comitês Técnicos serão coordenados pelos respectivos titulares das políticas de desenvolvimento urbano.

§ 2º Os Comitês Técnicos serão compostos por conselheiros titulares e suplentes e poderão ser convidados especialistas e técnicos para participarem de temas específicos.

a)    A composição dos comitês deverá observar diferentes categorias de representação integrantes do plenário do conselho estadual.

§ 3º Podem ser  criados novos Comitês Técnicos, em caráter permanente ou provisório.”

Art. 8º São atribuições gerais dos Comitês técnicos:

                        I  - discutir       e emitir parecer sobre as questões temáticas de sua área e preparar as discussões e deliberação do Conselho;

II promover articulação com os movimentos sociais, órgãos e entidades promotoras de estudos, propostas e tecnologias relacionadas à Política Estadual de Desenvolvimento Urbano e respectivas políticas setoriais.

Art. 9º As reuniões do ConCidades poderão ser convocadas pelo seu Presidente ou por 20% (vinte por cento) dos seus membros, com representação mínima de quatro segmentos diferentes.

Art. 10º O Governador do Estado convocará e dará posse aos membros do ConCidades/RO, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei.





CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES
FINAIS


Art. 11 O ConCidades/RO deverá aprovar seu Regimento Interno, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após sua instalação.

Art. 12 Caberá à SEPOG prover o apoio administrativo, técnico e financeiro e os meios necessários à execução dos trabalhos do ConCidades/RO, exercendo as atribuições de Secretaria Executiva da referida instância.

Parágrafo único
A SEPOG designará técnicos e meios exclusivos para exercer a função de Secretaria Executiva do ConCidades.

Art. 13 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias para garantir o pleno funcionamento do conselho.

Art. 14 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 16 Revogam-se as disposições em contrário.