terça-feira, 7 de janeiro de 2014

MEC publica portaria que sugere estimativa do novo Piso Nacional do Magistério!

Ministério da Educação
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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL N 16, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2013
Altera a Portaria Interministerial MEC/MF n 1.496, de 28 de dezembro de 2012, com as alterações dadas pela Portaria Interministerial MEC/MF n 04, de 7 de maio de 2013; define e divulga os parâmetros anuais de operacionalização do FUNDEB para o exercício de 2013.
OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.15 da Lei n 11.494, de 20 de junho de 2007, e no art. 7 do Decreto n 6.253, de 13 de novembro de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão das estimativas das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB para 2013, em face do comportamento da arrecadação no exercício; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos repasses de recursos do Fundo de 2013, em face da retificação do Censo Escolar de 2012, do Município de João Dourado - BA, por força de decisão judicial, na forma do disposto na Portaria MEC n 1.047, de 23 de outubro de 2013, resolvem:
Art. 1 A Portaria Interministerial MEC/MF n 1.496, de 28 de dezembro de 2012, com as alterações dadas pela Portaria Interministerial MEC/MF n 04, de 7 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2 O valor anual mínimo nacional por aluno, na forma prevista no art. 4 , §§ 1 e 2 , e no art. 15, inciso IV, da Lei n 11.494, de 2007, fica definido em R$ 2.022,51 (dois mil e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos), para o exercício de 2013." (N.R.)
Art. 2 Os Anexos I, II e III a Portaria Interministerial MEC/MF n 1.496, de 2012 com as alterações dadas pela Portaria Interministerial MEC/MF n 04, de 2013, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 3 Os acertos financeiros decorrentes das alterações de que trata esta Portaria serão realizados pelo Banco do Brasil até o final do mês de dezembro do corrente exercício.
Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Interministerial MEC/MF n 04, de 2013.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Ministro de Estado da Educação
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda


Portaria Interministerial nº 16 (DOU, Seção 1 pág. 24)


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