quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Proibição de cargos comissionados

Ação do MP contra criação de cargos comissionados em São Miguel é julgada procedente
Os desembargadores do TJ reconheceram a inconstitucionalidade
O Ministério Público de Rondônia teve julgada procedente, por unanimidade, pelo pleno do Tribunal do de Justiça do Estado de Rondônia, Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspensão de artigo de Lei Complementar do município de São Miguel do Guaporé que previa a criação de cargos comissionados para a Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência Municipal. Os desembargadores do TJ reconheceram a inconstitucionalidade da lei nos termos do voto do relator desembargador Daniel Ribeiro Lagos.

Na ADIn ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, foi questionada a constitucionalidade da Lei Municipal nº 995, de 5 de abril de 2010, que conforme ementa, “institui a Lei Geral da Previdência Municipal (LGPM) e dá outras providências” e, em seu artigo 22, dispõe sobre a criação da Diretoria Administrativa do Instituto de Previdência Municipal de  São Miguel do Guaporé e prevê a criação dos cargos de Secretário-Geral, Tesoureiro, Digitador e Procurador Jurídico, os quais poderão ser ocupados em caráter comissionado, o que, de acordo com o MP, afronta a regra constitucional do concurso público.

“Ao prever a possibilidade de ocupação em caráter comissionado dos cargos de Secretário-Geral, Tesoureiro, Digitador e Procurador Jurídico pertencentes à Diretoria Administrativa do IPMSMG, a lei está fora do modelo constitucional, haja vista que não há qualquer atribuição de direção, chefia e assessoramento para os cargos  de Tesoureiro e Digitador, enquanto que o cargo de Procurador Jurídico, apesar de ter atribuição de assessoramento, não pode ser ocupado por servidor sem vínculo com a Administração”, ressaltou o Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar na Adin.

Acrescentou ainda que, “no que tangue ao cargo de Secretário-Geral é importante destacar que nem mesmo há na lei a descrição das atribuições dessa função, por isso é perfeitamente possível a nomeação de uma pessoa para exercer qualquer tipo de tarefa, mormente para executar aquelas tarefas tipicamente administrativas, o que pode configurar desvio de função”.

fonte: http://www.rondoniadinamica.com/arquivo/acao-do-mp-contra-criacao-de-cargos-comissionados-em-sao-miguel-e-julgada-procedente,59241.shtml
 

Um comentário:

  1. Temos que implantar também na Nova Previ.
    Nova Brasilândia D' Oeste, não pode continuar mantendo um instituto que se tornou um cabide de emprego e pouco eficiente.

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