sexta-feira, 12 de julho de 2013

Senado aprova exigência de ficha limpa para todos os servidores

Projeto faz parte da pauta elaborada em resposta às manifestações de rua. Regras da ficha limpa valerão para comissionados e efetivos
Taques (2º à esq.), autor da PEC 6/2012, ao lado de Eunício (E) e Pimentel Foto: Moreira Mariz
O Senado aprovou ontem a exigência de ficha limpa para o ingresso no serviço público, seja em emprego, cargo efetivo ou cargo comissionado. A medida valerá para os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo nas esferas federal, estadual e municipal. A matéria, que faz parte da pauta elaborada pela Casa para atender as reivindicações dos recentes protestos populares, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2012, do senador Pedro Taques (PDT-MT), foi aprovada por unanimidade na forma de um substitutivo do relator Eunício Oliveira (PMDB-CE). O projeto original proibia a nomeação em cargos comissionados e funções de confiança de pessoas em situação de inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).
O substitutivo votado pelos senadores incorporou também o texto da PEC 30/2010, de autoria do ex-senador Roberto Cavalcanti, estendendo essa proibição para nomeação de servidores efetivos.
— Somente com medidas dessa natureza poderemos resgatar a eficiência, a moralidade, a transparência, a responsabilidade e a impessoalidade na administração de bens, valores, serviços e recursos adquiridos com o suado dinheiro dos contribuintes brasileiros — afirmou Eunício, ao defender a proposta em Plenário.
Com a medida, ficam impedidos de assumir cargos públicos aqueles que estão em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, na forma da Lei da Ficha Limpa, como crimes contra a administração pública, crimes eleitorais e crimes hediondos. O prazo dessa inelegibilidade é de oito anos.
Para o autor da PEC original, senador Pedro Taques, o servidor público precisa ter uma vida passada sem qualquer nódoa. Na avaliação dele, não é “razoável” o cidadão, devido à Lei da Ficha Limpa, ser impedido de se candidatar a vereador do menor município do país, mas poder assumir, por exemplo, a presidência do Banco Central, o Ministério da Fazenda ou uma secretaria de Estado.
Crimes dolosos
Durante a votação em segundo turno, no entanto, os senadores retiraram do texto trecho que impedia a nomeação em cargos públicos de condenados por crime doloso. A supressão foi sugerida por Pedro Taques, que criticou a ampliação da exigência de Ficha Limpa para todos os servidores da administração pública, e não apenas para aqueles que ocupam função comissionada — e que, por isso, possuem poder de ­decisão e acesso aos recursos públicos.
O senador argumentou que, ao estender a proibição a todos os servidores efetivos, o Senado estaria determinando a “morte civil” de inúmeros cidadãos, condenados por crimes menores, que já não têm chance de trabalho na iniciativa privada e que, no serviço público, exerceriam apenas serviços administrativos.
A solução foi retirar a vedação a pessoas condenadas por crimes dolosos em geral e deixar somente os critérios previstos na Lei da Ficha Limpa.
 
fonte: Jornal do Senado
 

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