domingo, 28 de agosto de 2011

Não há mais desculpas para descumprimento da Lei 11.738

A decisão (acórdão) do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 24 de agosto de 2011, sobre o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), torna inconteste qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738 (Piso do Magistério), sobretudo quando observados os esclarecimentos do Tribunal na ementa da decisão, assim dispostos:

1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).

2. É constitucional a norma geral que fixou o piso dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.

3. É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.

Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.

Em suma: o acórdão declara a Lei do Piso totalmente constitucional e reforça as orientações da CNTE condizentes à sua correta aplicação, recentemente divulgadas no jornal mural especial sobre o PSPN..

Sobre a possibilidade de, nos próximos cinco dias, algum gestor público interpor embargos de declaração à decisão do STF, alegando possíveis obscuridades, contradições ou omissões no acórdão, a CNTE esclarece que essa ação (muitas vezes protelatória, e única possibilidade de recurso ao julgamento) não suspende a eficácia da decisão. Ou seja: a Lei 11.738 deve ser aplicada imediatamente.

Importante reforçar que, para quem deixar de vincular (no mínimo) o piso nacional aos vencimentos iniciais de carreira, os sindicatos ou qualquer servidor deverão ingressar com Reclamação no STF, bem como denunciar os gestores, descumpridos da Lei, por improbidade administrativa.

Em relação à hora-atividade, a falta de eficácia erga omnes e de efeito vinculante à decisão não dispensa o gestor público de observá-la à luz do parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, uma vez que o dispositivo foi considerado constitucional pelo STF. Nestes casos, a cobrança do cumprimento da Lei deverá ocorrer perante o judiciário local. (CNTE, 24/08/11)

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

TRANSPOSIÇÃO – Criada a Comissão Interministerial que vai fazer a transferência dos servidores

Qui, 25 de Agosto de 2011 09:58

Após mais uma reunião da Comissão Intersindical com representantes do governo federal, ocorrida na quarta-feira, dia 24 de agosto, em Brasília, o Ministério do Planejamento concluiu a nomeação dos membros da Comissão Interministerial que vai operacionalizar a transposição dos servidores para a folha da união.

Os trabalhadores em educação foram representados pelo secretário geral do Sintero, Manoel Rodrigues da Silva, que substituiu o coordenador da Comissão Intersindical, Israel Borges, que devido a compromissos do Sinjur teve que se ausentar.

De acordo com Manoel Rodrigues a reunião foi bastante proveitosa, pois foi vencida mais uma etapa na luta pela transposição.

Através da Portaria nº 305 foram nomeados os integrantes da Comissão Interministerial, que terá como presidente o representante do Ministério do Planejamento Geraldo Antônio Nicoli.

Na mesma Portaria foi oficializada a Comissão Externa de acompanhamento, formada por representantes do governo do Estado e dos sindicatos de servidores estaduais.

A Portaria deverá ser publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 26 de agosto, quando começará a contar o tempo de 18 meses para a conclusão dos trabalhos.

Ainda na quarta-feira os representantes dos sindicatos se reuniram com Geraldo Nicoli, que confirmou para a semana que vem a convocação da primeira reunião de trabalho, oportunidade em que deverá ser elaborado um cronograma de trabalho e definidos os critérios e as normatizações para a transferência dos servidores para a folha da união.





quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Acordo entre Sintero e Iperon foi homologado pela Justiça e pagou ação do Seguro Pecúlio a mais de 360 servidores

Qua, 24 de Agosto de 2011 16:11

Um acordo feito entre o Sintero e o Iperon, em março de 2010, no valor de R$ 2.138.366,53 (três milhões, cento e trinta e oito mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinqüenta e três centavos), garantiu o pagamento da ação do seguro pecúlio a mais de 360 servidores.

Além do Sintero, o acordo foi feito também com o Sindsaúde e o Sindler, o que também garantiu pagamento a servidores filiados àqueles sindicatos.

Ao contrário do que foi divulgado pelo Observador, o acordo não tem nada de ilegal, pois foi feito para que o Iperon cumprisse sentença judicial de pagamento de uma ação ganha pelos servidores no processo nº 0039530-54.2002.822.0001, que tramitou na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, e foi homologado pela Justiça.

O Iperon ainda deve essa ação a mais 360 servidores, cuja comunicação do Sintero solicitando acordo de pagamento já foi encaminhada ao instituto.

São decisões judiciais que não foram cumpridas pelo governo Cassol, e que somente no último ano de administração começaram a ser pagas, já com a confirmação da licença do ex-governador para disputar as eleições.

Pela falsa denúncia em que acusa um diretor do Sintero, o advogado e dois diretores do Iperon de lesar o instituto, o Observador e seu responsável deverão responder a novas ações cíveis e criminais de acordo com o artigo 138 do Código Penal brasileiro: “Calúnia - Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga”.

VEJA A SENTENÇA JUDICIAL NO PROCESSO

Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública

Processo: 0039530-54.2002.8.22.0001

Classe: Execução de título judicial

Requerente: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia - SINDSAÚDE RO; Sindicato dos Trababalhadores e Educação No Estado Ro Sintero; Sindicato dos Trabalhadores dos Poderes Legislativos do Esta Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERON

SENTENÇA: As partes concluem acordo para pagamento imediato dos valores descontados com deságio. Considerando tratar-se de credto reconhecido judicialmente, admite-se a apresentação para efeito nos autos de execução.

Anota-se que persistiu divergência sobre o alcance da decisão em relação a alguns filiados relacionados pelos Sindicatos. Insta assinalar que aos Sindicatos exequentes é legitima a apresentação de comprovação de que ao tempo do tramite da ação os agentes públicos relacionados posteriormente eram seus filiados. Assim, consta observação sobre relação complementar de filiados posiveis de serem incluidos na formula de pagamento do acordo ora entabulado.

Assim, homologo por sentença para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o Termo de Acordo Administrativo n. 15/2010, firmado entre as partes, ressaltando os termos da cláusula quarta, quanto eventual pagamento a ser efetuado administrativamente a servidor que comprove a condição de filiado do respectivo Sindicato, a exemplo das informações de fls. 925/926.

Desse modo, declaro, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c/c artigo 795, ambos do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente execução. Sem custas.

Em ocorrendo depósito judicial, expeça-se o correspondente Alvara, PODER UDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA - Porto Velho - Fórum Cível

Documento assinado digitalmente em 09/03/2010 17:00:23 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001.

Signatário: EDENIR SEBASTIAO ALBUQUERQUE DA ROSA:1011227

Número Verificador: 1001.2002.0039.5301.11295

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após arquive-se os autos.

P.R.I.

Porto Velho-RO, terça-feira, 9 de março de 2010.

Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa

Juiz de Direito

VEJA O ACORDO
 

DIREÇÃO DO SINTERO DECIDIU QUE NÃO VAI DAR DINHEIRO DOS FILIADOS AO OBSERVADOR NEM VAI CEDER ÀS MENTIRAS E ÀS PRESSÕES

Qua, 24 de Agosto de 2011 09:56


A direção do Sintero deliberou que não vai ceder às pressões e às mentiras publicadas diariamente pelo OBSERVADOR, e que não vai dar nenhum centavo dos filiados ao jornal que vem fazendo uma campanha sistemática contra os trabalhadores em educação.

Conforme publicado no Boletim do Sintero, o OBSERVADOR passou a atacar a diretoria do SINTERO e os trabalhadores em educação a partir do momento em que deixou de receber dinheiro de verba publicitária.

A direção do Sintero deixa claro que não é contra a liberdade de expressão. Ao contrário, é totalmente a favor da liberdade para que todos possam expressar o seu pensamento, a sua vontade, pois vivemos em um país livre e democrático.

No entanto, a liberdade de expressão não pode e não deve ser usada para fins escusos, para mentir, denegrir, achincalhar, para obter vantagens financeiras nem para achacar.

Contra essas práticas abomináveis que não são dignas da verdadeira democracia e que ferem princípios constitucionais, resta aos cidadãos prejudicados o caminho da justiça para fazer valer o que prevê a Constituição Federal, que garante o direito à liberdade de expressão, mas que também garante ao cidadão o direito de se defender dos ataques:

Constituição Federal – Artigo 5º

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”

Por isso os diretores do Sintero e os filiados que se sentiram ofendidos pelos ataques do OBSERVADOR já estão entrando com ações cíveis e criminais contra a publicação, utilizando, para isso recursos próprios e advogados particulares.

As dezenas de ações cíveis e criminais contra o OBSERVADOR não tem a finalidade de calar ou censurar, e sim de desmascarar a mentira, ou para que prove a verdade do que está publicando.

A direção do Sintero tranqüiliza os filiados reafirmando que a luta em defesa dos direitos dos trabalhadores por melhores salários, valorização, melhores condições de trabalho e ensino de qualidade, não sofrerá qualquer interrupção.

Reafirma, também, o comprimisso com a verdade, a transparência, a lisura, a democracia e a luta da categoria.

Afinal, calar o Sintero e acabar com a luta dos trabalhadores em educação são objetivos dos que financiam e apoiam os ataques do OBSERVADOR, típico de pessoas poderosas que são contra os trabalhadores em educação, mas que, por covardia, se escondem atrás de uma publicação tendenciosa.

Basta lembrar que nesses 22 anos de existência o sindicato já sofreu inúmeros ataques desse tipo, sempre às vésperas da eleição sindical ou às vésperas de campanha salarial.

Em todos os casos a união da categoria fez a diferença para não deixar a luta acabar.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

A voz da Educação

http://www.cnte.org.br/index.php/a-radio-pela-educacao

clik no link e ouça A Voz da Educação!
Programa 204: Conselho Nacional de Educação aprova parecer que dá direito ao fechamento das creches durante as férias


fonte: http://www.cnte.org.br/

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

AGORA É OFICIAL!

O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DE RONDÔNIA - SINTERO


NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE



O clube ideal é nosso!


Emerson Pereira de Carvalho
Representante Sindical

domingo, 14 de agosto de 2011

Os problemas não são resolvidos apenas com reclamações ou colocando a culpa nos outros. É preciso ir à luta, como diz a letra da música, “quem sabe faz a hora, não espera acontecer”.

O Sintero está convocando os trabalhadores em educação estaduais, municipais e federais, de todo o Estado, para participarem do “Dia Nacional de Paralisação” que vai acontecer no dia 16 de agosto.

Em Porto Velho a assembleia e concentração será às 09 horas da manhã na Praça do Palácio, no centro da cidade. Nos Municípios do interior cada Diretoria Regional realizará atos em suas localidades.

O principal objetivo da mobilização será cobrar a implementação do Piso Salarial nos estados e a aprovação do Plano Nacional de Educação – PNE com as propostas apresentadas pelos trabalhadores em educação durante a Conferência Nacional.

Em Rondônia também serão inseridos na pauta itens mais urgentes, como o envio à Assembleia Legislativa da proposta de reformulação da Lei 420 (Lei do Plano de Carreira), a regularização das gratificações de unidade escolar, a cobrança do pagamento de precatórios, agilidade na transposição, bem como a conclusão do cumprimento do termo de compromisso com a educação, assinado pelo governador Confúcio Moura.

Nos Municípios serão cobrados, além do cumprimento da lei do piso, melhores condições de trabalho e valorização da educação.

Mesmo com a aprovação da Lei do Piso e com o reconhecimento da sua legalidade por parte dos ministros do STF, professores de alguns municípios e estados ainda não recebem o valor estipulado em lei.

É preciso que o processo de negociação com os governos inicie com o valor de R$ 1.597,87, defendido pela CNTE como vencimento inicial na carreira.

A CNTE e os sindicatos filiados também reivindicam o cumprimento integral da lei com 1/3 da jornada destinada para a hora atividade.

O valor do Piso deve ser aplicado para as jornadas de trabalho que estão instituídas nos planos de carreira de estados e municípios. "A paralisação vai acentuar a luta pelo Piso. É dessa maneira que nós vamos conseguir fazer valer a Lei e os interesses de uma educação de qualidade no Plano Nacional de Educação (PNE). Isso porque, tudo que é possível para fazer postergar essa vitória, que não é só dos trabalhadores, mas da educação pública brasileira, vem sendo feito pelos gestores. Então isso causa um problema, um tensionamento desnecessário e só atrasa os passos iniciais para que a gente possa entrar no rumo de um país com educação pública de qualidade. Aliás, é deseducador do ponto de vista da cidadania, que os governos estejam promovendo e encontrando subterfúgios para descumprir a Lei que foi aprovada duas vezes", ressaltou o presidente da CNTE, Roberto Leão.

A presidente Sintero, Claudir Mata, disse que é importante a participação de todos para demonstrar ao governo do Estado e às Prefeituras que a categoria está unida para exigir os seus direitos. “O Sintero é cada uma e cada um dos trabalhadores em educação. Já está mais do que provado que os resultados só são positivos quando há luta. Por isso é importante a participação de todos”, disse

fonte: http://www.sintero.org.br/

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

A VERDADE SEMPRE APARECE - JUSTIÇA ATESTA QUE SINTERO E ADVOGADOS NÃO RECEBERAM DINHEIRO SACADO IRREGULARMENTE POR ADVOGADA


Qua, 03 de Agosto de 2011 21:50

Documentos obtidos pelo RONDONIAGORA relatam que os advogados Hélio Vieira da Costa, Luiz Felipe Belmonte e Orestes Muniz Filho, contratados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sintero), não receberam nenhum recurso de forma irregular no rumoroso caso que envolve a advogada Elisiane de Lisieux Ferreira. Em despacho assinado pela juíza Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, da 2ª Vara da Justiça do Trabalho, ela confirma que apenas Elisiane se valeu de expedientes escusos para sacar mais de R$ 4 milhões de um precatório trabalhista. Apesar dos advogados estarem habilitados na causa desde o início, Elisiane apareceu depois com uma série de pedidos, deferidos pela Justiça. “Ressalto que o sindicato autor e advogados nada chegaram a sacar com relação a ditos substituídos em dezembro/2010, pelo que, em face destes não há providências a serem adotadas e revogo qualquer determinação contemplando estes com relação a tais servidores”, afirma a magistrada no mesmo ato em que determinou o bloqueio das contas da advogada Elisiane.



No referido despacho, a juíza explica como tudo aconteceu, ou seja, o “modus operandi” da advogada para conseguir alvará judicial da ordem de R$ 4 milhões, 306 mil, 720 reais e nove centavos” autorizada pela própria Justiça do Trabalho. Ela é acusada de ter falsificado documentos de servidores que nem mesmo tinham direito a receber os precatórios. “Ora, a advogada fez todos os pleitos fundamentados em preterição indevida, o que vinha ocorrendo com outros substituídos, juntou farta documentação comprovando o estado de prioridade e o servidor conferiu com a listagem do processo, apopntando inclusive a pagina da lista, confirmando o fato, motivo porque a outra conclusão não cheguei senão a procedência do pedido para liberação....Contudo, como já dito, constatei nesta última análise que tal levantamento foi indevido, porque a lista da qual constavam não era a de preteridos e sim de pessoas que já tinham recebido no Precatório pago em março/2010”.



Ou seja, o próprio Judiciário confirmou que apenas a advogada Elisiane de Lisieux Ferreira agiu com ma fé, por isso foi determinado o bloqueio apenas de suas contas. "Assim, diante do enorme volume de numerário e da urgência que o caso requer, inicialmente procedo ao bloqueio on-line nas contas da advogada, Elisiane de Lisieux Ferreira, até o montante indevido sacado", disse a juíza, conforme documentos que podem ser vistos a seguir.



Ações criminais



Por outro lado, o jornal apurou que nada menos que 10 ações criminais e cíveis foram protocoladas nesta quarta-feira pela direção do Sintero e por seus advogados contra um veículo de comunicação que fez denúncias inverídicas, dizendo que todos receberam recursos e foram beneficiados pela fraude. As ações estão em andamento na Justiça do Estado. No âmbito criminal pede a condenação dos denunciantes por injúria qualificada, uma vez que sabia que estava afirmando inverdades. As demais são ações indenizatórias.