quinta-feira, 14 de julho de 2011

Assédio Moral afeta a saúde física e mental do trabalhador


[13/7/2011 - 04:34]

Especialista em Direito do Trabalho orienta as vítimas a comunicar as agressões ao superior hierárquico, que deverá tomar providências para que o caso não se repita.

Brasília – De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), assédio moral é o uso deliberado de força e poder contra uma pessoa, grupo ou comunidade, que causa danos físicos, mentais e morais através de poder ou força psicológica, gerando uma atitude discriminatória e humilhante. Na prática, o assédio moral costuma acontecer em ambientes de excessiva competitividade, gerando rivalidade entre os funcionários.

Entre os casos mais comuns estão a revista íntima, revista dos pertences, brincadeiras ofensivas, isolamento profissional, violação da intimidade, câmeras em vestuários, restrição de uso de banheiro, obrigatoriedade de realização de exames de HIV/AIDS e Beta HCG (gravidez), e estratégias abusivas de vendas. Outras atitudes também podem ser consideradas assédio moral pela sua repetição ou sistematização, de forma mais concreta que as formas sutis, como rigor excessivo, desqualificação ou críticas em público, ameaças explícitas ou veladas, exploração de fragilidades psíquicas e físicas, exposição ao ridículo, divulgação de doenças e problemas pessoais de forma direta ou pública, agressões verbais ou através de gestos, sugestão para pedido de demissão, ausência de serviço ou atribuição de metas dificílimas ou impossíveis de serem cumpridas e solicitação de trabalhos urgentes para depois jogá-los no lixo ou na gaveta.

De acordo com Sueny Medeiros, especialista em Direito do Trabalho e sócia da Advocacia Fernandes Melo, um dos casos mais cotidianos é a pressão por resultados ou broncas na presença de outros funcionários. “A competição entre os funcionários por melhores resultados é comum nas empresas hoje em dia. No entanto, a falta de resultados não pode gerar humilhações ou rebaixamento do funcionário. Temos visto que a humilhação a funcionários que não atingem as metas estabelecidas é muito comum em empresas que possuem departamento de vendas, o que claramente acarreta em assédio moral”, afirma.

A especialista orienta os funcionários que sofrem assédio moral a comunicar ao seu superior hierárquico a situação e pedir providências para que esse tipo de constrangimento não volte a ocorrer. Entretanto, se for o próprio chefe quem comete o assédio, a comunicação deve ser feita ao superior hierárquico do chefe ou ao próprio dono da empresa. “Em algumas empresas, há ainda o Departamento de Recursos Humanos, que costuma ter psicólogos em seu quadro, e que deve intervir na situação”, orienta Sueny Medeiros.

Sobre a punição a quem comete assédio moral, a especialista diz que pode ser uma rescisão indireta por parte do empregado, pois responde de forma objetiva pelos atos praticados pelos atos de terceiros (colegas, chefes, diretores, gerentes etc), além de responder por danos materiais e morais, já que atinge diretamente a honra e a dignidades do trabalhador. Tal agressão pode comprometer a saúde física e mental do empregado, sua imagem no mercado de trabalho e, ainda, dificultar a convivência social e familiar, e até a obtenção de um novo emprego.

Sobre a Advocacia Fernandes Melo S/S – Com treze anos de experiência, a Advocacia Fernandes Melo foi fundada em 1997 pelos advogados Cristiano de Freitas Fernandes e Jacques Veloso de Melo. O escritório, com sede em Brasília, atua nas áreas do Direito Empresarial, Público, Tributário, Bancário, Econômico, Internacional, Imobiliário, Civil e Administrativo (Licitações).

Autor: Assessoria


Fonte: Rondônia Jurídico http://www.rondoniajuridico.com.br/ler_noticia.asp?cod=7739
 

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