terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Reajuste Salarial

A legislação municipal aponta como parâmetro de reajuste salarial dos servidores públicos de Nova Brasilândia D’ Oeste o ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (IPC) conforme Lei 870/2011 Art. 38 como segue:

“ARTIGO 38 - O reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais, se dará, com base na variação dos índices de preços ao consumidor (IPC), e nas datas bases, considerando-se data base a do último reajuste.”

IPC/2012  5,7332%
IPC/2011  6,3595%
IPC/2010   6,2281%
fonte: Fundação Getúlio Vargas
  
Levando em conta que em 2010, 2011 e 2012 não houve reajuste salarial, só o acumulado no período chegaria aproximadamente a 18%.



sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Concurso na educação Estadual -Rondônia

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.006/GDRH/SEAD, DE 10 DE JANEIRO DE 2013.


O Secretário de Estado da Administração do Governo de Rondônia, Senhor RUI VIEIRA DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005, de acordo com os termos do Processo Administrativo n. 01-2201.19200-00/2012/SEAD, torna público que realizará, através da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, Concurso Público para provimento de 1.144 (um mil cento e quarenta e quatro) vagas do cargo de Professor Classe “C”, (áreas específicas), pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia, previsto na Lei Complementar n. 680, de 7 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2054, de 7 de setembro de 2012 – Caderno Especial, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.



terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Piso salrial do magistério 2013

Piso do magistério R$ 1.817,35?
Piso do magistério R$ 1.566,64?

Proposta defendida pela CNTE para alteração do art. 5º da Lei 11.738

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de maio, por ato do Poder Executivo.

§ 1º A atualização de que trata o caput se fará por 50% (cinquenta por cento) do percentual de crescimento das receitas agregadas nacionais dos Fundos instituídos pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, verificado entre os dois exercícios anteriores ao exercício em que deverá vigorar a atualização, acrescida a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do ano anterior ao da atualização.

§ 2º A atualização do valor do piso será publicada até o último dia útil do mês de abril de cada ano, por ato do Ministro de Estado da Educação." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

A luz da legislação o valor deverá ser de R$ 1.817,35 para 40 horas semanais, nível médio magistério.
Vamos aguardar para ver no que vai dá.



quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Professor Emerson deixa o cargo de Diretor do SINTRO e toma posse como Vice- Prefeito de Nova Brasilândia D’ Oeste - Retrospectiva em algumas imagens

Agradeço  a Deus que nos concede a vida a cada dia sobre sua luz;

Agradeço aos meus familiares que sempre me apoiam e torcem por mim;

Agradeço aos meus amigos que sempre confiaram em minhas ações, por isso me dediquei ao máximo para que as conquista acontecessem.
A luta continua...!