terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Mais Recursos

Pacote tributário beneficia municípios de Rondônia em R$ 10,6 milhões

As novas medidas tributárias tomadas pelo governo federal renderão R$ 10,6 milhões às receitas das prefeituras de Rondônia no ano de 2015. As alterações da Presidência da República nos moldes arrecadatórios devem incrementar R$ 20,06 bilhões aos cofres da União, que repassará aos municípios o total de R$ 1,15 bilhão. A política econômica inclui, por exemplo, o retorno de impostos do setor de combustíveis, que estavam zerados desde o ano de 2012.

Como demonstra o monitoramento da economia da Associação Rondoniense de Municípios – Arom, somente neste ano, R$ 485,5 milhões retornarão aos cofres municipais do país, oriundos da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide). A cobrança começa em abril e voltará a compor o conjunto formador do bolo destinado aos municípios. Assim como outras isenções federais, a temporária retirada desse imposto contribuiu para o aumento da crise nas gestões municipais.

Pelo que nota a Confederação Nacional dos Municípios – CNM em extrato técnico do assunto, os recursos arrecadados pela Cide chegarão aos municípios com aplicação pré-determinada. As administrações municipais ficam obrigadas a destinar o montante ao custeio de projetos de infraestrutura de transporte. Na prática, o dinheiro deve reforçar os investimentos das prefeituras em recuperação e manutenção de vias urbanas e rurais já desenvolvidos pelos gestores.

Os mais de R$ 10 milhões que serão transferidos aos municípios de Rondônia neste ano é um alento diante da insuficiência financeira das prefeituras, na visão do presidente da Arom, Marinho da Caerd. Também como prefeito de Machadinho do Oeste, o municipalista vê com bons olhos a novidade: “Os gastos que os prefeitos têm com as ruas urbanas e estradas rurais são inúmeros, pois o setor sempre exige reparos com o emprego de máquinas e pessoal”.

Sobre a Cide

Sendo a única contribuição compartilhada pela União com os Estados e Municípios, a Cide tem relevância fundamental aos cofres públicos. De toda a arrecadação, a União abarca a parte maior. Conforme exemplifica a CNM, “a cada R$ 100,00 arrecadados, R$ 71,00 pertencem aos cofres federais. Do restante, R$ 21,75 fica com os Estados e somente R$ 7,25 chegam aos cofres municipais. Destes R$ 7,25, a partilha é feita em: 50% segundo o rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 50% proporcionalmente à população”.

O retorno da Cide será de 10 centavos por litro de gasolina e 05 centavos ao litro de diesel. Porem, o aumento só entra em vigor daqui a três meses. Devido ao intervalo de tempo, o governo decidiu elevar, nesse período, o PIS/Cofins dos combustíveis, para compensar a impossibilidade de majorar de imediato a Cide. Os municípios têm direito a receber uma parcela da receita da CIDE, mas nada do PIS/Cofins. Embora a CIDE e PIS/Cofins gerem arrecadação de R$ 12 bilhões em 2015, os municípios se beneficiarão de apenas R$ 506 milhões.

Outros ganhos

Mudanças federais na tributação aos cosméticos pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também trarão saldos positivos, estimados em R$ 381 milhões à União, que resultará em repasse de R$ 163 aos municípios de todo o Brasil. Outra vantagem, ao menos indireta, dos municípios é sobre o realinhamento da tabela do Imposto de Renda de Pessoas Físicas. O efeito positivo é que o País evita a perda de R$ 2 bilhões de arrecadação e consequente benefício de R$ 487 milhões às prefeituras.

Autor: Willian Luiz/Arom


segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Agricultura Familiar



fonte: www.mda.gov.br/portalmda/sites/default/files/user_arquivos_278/Plano%20Safra%202014_Internetfinal2.mp4


sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Mais Investimentos em Educação

Mais verbas para o piso do magistério e para a educação pública

Publicado em Sexta, 16 Janeiro 2015 17:02
O reajuste do piso do magistério em 13,01% - válido a partir de 1º de janeiro de 2015 - suscitou nova onda de críticas de gestores públicos, que alegam dificuldades financeiras para arcar com os novos salários.
Diante da atitude contraproducente de alguns gestores - que desde a aprovação da Lei 11.738 tentam, sem sucesso, inviabilizá-la política e judicialmente -, a CNTE propõe uma ação coletiva envolvendo governos e sociedade civil no sentido de construir estratégias para a viabilidade da meta 20 do Plano Nacional de Educação.
O PNE prevê elevar o investimento público em educação ao patamar de 10% do PIB, o que não somente reforçará as condições para a valorização do magistério e dos demais trabalhadores escolares (na perspectiva de cumprimento das metas 17 e 18), como viabilizará melhorias para a oferta escolar em todo país.
Um primeiro passo nessa direção diz respeito à regulamentação dos royalties do petróleo e do Fundo Social da União, até então desprovidos de critérios republicanos e que atendam às demandas do conjunto dos entes que ofertam a educação básica no país. Para 2015, o orçamento da União estima receita de R$ 8,7 bilhões oriunda dessas fontes, e mesmo que haja revisão do valor em decorrência da queda no preço internacional do petróleo, uma boa quantia certamente será arrecadada.
Outro compromisso importante e imediato refere-se à regulamentação dos royalties do petróleo e de gás natural destinados aos estados e municípios pela Lei Federal 12.351/2010, sobre a qual se mantém pendente o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. E, independente da questão jurídica, é importante que os entes da federação destinem seus recursos provenientes da exploração de hidrocarbonetos para o financiamento da educação e da saúde, respectivamente nas proporções de 75% e 25%, seguindo a orientação da Lei Federal 12.858.
Também há outras medidas para o incremento do financiamento educacional - sobretudo as indicadas pelas Conferências Nacionais de Educação - que devem ser implementadas tanto em nível nacional como nos estados e municípios, entre elas, a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas, a taxação do capital volátil que transita nos mercados de capitais e o incremento nos percentuais de vinculação constitucional, que desde 1988 abarcam 18% dos impostos da União e 25% de impostos dos estados, DF e municípios, desconsiderando, porém, importantes Contribuições Sociais que também podem passar a integrar as receitas da educação.
Não obstante o esforço para se aumentar no curto e no médio prazos o financiamento da educação, é preciso, ainda, ajustar as contas estaduais e municipais para evitar desperdícios e desvios de verbas que minam a capacidade de gestão das redes públicas de ensino. Com esta medida, e mais o comprometimento imediato da União em regulamentar o repasse para pagamento do piso aos entes que efetivamente comprovarem incapacidade financeira, certamente a Lei do Piso será cumprida por todos os gestores, sem necessidade de uma nova batalha judicial que não condiz com as promessas eleitorais.
Os trabalhadores em educação estão prontos para atuar junto com os gestores em defesa de mais verbas para a educação pública, porém não tolerarão o descumprimento da Lei do Piso.
 fonte: www.cnte.org.br/index.php/cnte-informa/1445-cnte-informa-709-16-de-janeiro-de-2015/14277-mais-verbas-para-o-piso-do-magisterio-e-para-a-educacao-publica.html

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Movimento Sindical


Professor Eduardo José da Silva Representante do SINTERO em Nova Brasilândia D’ Oeste e Professor Emerson Vice- Prefeito municipal, estiveram reunidos hoje, dia 09 de janeiro de 2015 com o Prefeito Gerson Neves para tratar de assuntos referentes a organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação e a valorização profissionais dos respectivos servidores assegurada pela Lei 11738/2008 que determina reajuste salarial em 13,01% para o magistério a partir do dia 1º de janeiro de 2015. O Prefeito solicitou que aguardasse o retorno do Secretário, que se encontra em viagem para discutir as providências a serem tomadas. Ficando prevista nova audiência para próxima segunda-feira dia 19/01/2015. A uma preocupação com relação ao próximo pagamento dos servidores e com implantação da Gestão Democrática garantida em lei a mais de um ano.

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Novo Piso Salarial dos Professores

Piso salarial dos professores terá 13,01% de reajuste e passará a valer R$ 1.917,78

Terça-feira, 06 de janeiro de 2015 - 18:51
O piso salarial do magistério será reajustado em 13,01%, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O novo valor será de R$ 1.917,78 e passa a valer a partir deste mês. Nos últimos dias, o ministro da Educação, Cid Gomes, reuniu-se com representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
O piso salarial do magistério foi criado em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea e, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
“Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta emenda constitucional, os estados, o Distrito Federal e os municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:
(...)
III — observadas as garantias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 208 da Constituição Federal e as metas de universalização da educação básica estabelecidas no Plano Nacional de Educação, a lei disporá sobre:
(...)
e) prazo para fixar, em lei específica, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; (...).”
Esse dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei nº 11.738/2008. Conforme a legislação vigente, acorreção do piso reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Assessoria de Comunicação Social
fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21011