sexta-feira, 15 de março de 2013

Ex-deputado Alexandre Brito tem contas bloqueadas pela Justiça para pagar indenizações a diretores do Sintero

Alexandre Brito foi condenado pela Justiça a pagar a quantia de R$ 18.600,00 ao Sintero, à ex-presidente do sindicato Claudir Mata, ao diretor Nereu Klosinski e ao ex-diretor José Wildes de Brito.
 
  
Por decisão da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho no processo número 0270243-52.2007.8.22.0001, o ex-deputado estadual Alexandre Brito sofreu bloqueio de valores em suas contas bancárias com a finalidade de garantir a execução de sentença judicial que determinou o pagamento de indenização a diretores do Sintero e ao próprio sindicato.
Alexandre Brito foi condenado pela Justiça a pagar a quantia de R$ 18.600,00 ao Sintero, à ex-presidente do sindicato Claudir Mata, ao diretor Nereu Klosinski e ao ex-diretor José Wildes de Brito. Em sua sentença, a Juíza Claudia Vieira Maciel de Souza, concluiu que o ex-deputado exagerou nas ofensas aos dirigentes sindicais durante entrevista a uma emissora de rádio local, em 05 de julho de 2007. Em um trecho de seu relatório, a Magistrada afirma que: “A entrevista veiculada, sem dúvida foi muito além da informação, da opinião desfavorável ou da crítica, tratando-se de ofensa pura e simples, sem conteúdo informativo propriamente dito.”
A Juíza concluiu, ainda, que o objetivo de Alexandre Brito era denegrir a imagem pública do sindicato e de sua diretoria: “É evidente que, diante dos termos pejorativos utilizados, o requerido ofendeu a honra dos requerentes, levando a imaginar que o objetivo da entrevista, claramente ofensiva, era denegrir a imagem pública do sindicato e de sua diretoria”.
Segundo a Juíza, não se discute a ampla liberdade de expressão garantida pela Constituição nem a liberdade que gozam os parlamentares no exercício de seu mandato, todavia essa liberdade não é ilimitada. Com isso a Justiça deixa claro que a liberdade de expressão não dá direito ao cidadão de denegrir a imagem e a honra de outro, nem permite que qualquer pessoa, seja parlamentar ou não, possa ir aos meios de comunicação e ofender aos seus desafetos.
Alexandre Brito chegou a recorrer da sentença, mas perdeu em segunda instância e terá que pagar a indenização. No dia 14 de novembro de 2012 o Juiz Ilisir Bueno Rodrigues determinou o bloqueio judicial para garantir o pagamento: “Despacho de Mero Expediente (14/11/2012) (...). DEFIRO o bloqueio judicial por meio do sistema RENAJUD. Segue o comprovante da solicitação. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Porto Velho-RO, 14 de novembro de 2012. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
Por decisão da Juíza Euma Mendonça Tourinho, a Justiça conseguiu bloquear em uma das contas de Alexandre Brito na CEF a quantia de R$ 1.268,30. “FINALIDADE: Proceder o(s) levantamento(s) na CEF, Agência 2848. 1 - Do valor de R$ 1.268,31 (mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta e um centavos), e rendimentos, depositado na Conta Judicial nº 01.540.286-5. Decisão: ... Expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para liberação do valor penhorado às fls. 703 ... . Porto Velho, 09 de abril de 2012. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Porto Velho, 19 de fevereiro de 2013 - Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Ao tomar conhecimento da decisão judicial, os diretores do Sintero disseram que todo o dinheiro será revertido em ações para beneficiar os trabalhadores em educação. Para os sindicalistas, ao atacar as ações do Sintero o ex-deputado não estava ofendendo apenas a direção do sindicato, mas toda a categoria dos trabalhadores em educação.

Autor: Assessoria