domingo, 23 de dezembro de 2012

PROFESSOR EMERSON PARTICIPA DE ENTREVISTA SOBRE A EDUCAÇÃO EM NOVA BRASILÂNDIA

O Professor Emerson (Diretor Regional do SINTERO e vice-prefeito eleito) participou do programa Informe 88 da Rádio Vitória Régia FM no dia 22/12/2012(sábado) juntamente com o prefeito Silas, professora Roseli (Secretária de Educação) e a professora Maria Lucia (Diretora da Escola Machado de Assis). O professor Emerson Falou dos avanços que a educação vem conquistando ao longo dos anos e que são desafios seculares a serem superados.

Questionado pelo prefeito Silas sobre gestão democrática na educação, Emerson disse que é uma visão de pensadores da administração e lideranças empresariais em que a gestão democrática favorece o comprometimento da equipe na tomada de decisões e planejamento da instituição. Por isso tem se tornado uma tendência na gestão de equipes e Rondônia implantou na educação esse modelo, que aos poucos vai se aperfeiçoando os mecanismos de gestão.

Disse também e que sempre esteve em defesa da educação pública e de qualidade e continuará defendendo a educação e os interesses do município de Nova Brasilândia nesse novo desafio de ajudar a administrar os recursos públicos.

Finalizou parabenizando as pessoas que contribuíram para que a educação atendesse o seu objetivo final que é instruir os alunos a se tornarem cidadãos participativos na sociedade e desejou um feliz natal a todos e um ano de 2013 cheio de felicidades e realizações!

“O conhecimento e a educação liberta o homem”

fonte: http://brasilandiafest.com/professor-emerson-participa-de-entrevista-sobre-a-educacao-em-nova-brasilandia/  

domingo, 2 de dezembro de 2012

Édia 09 de dezembro!



Boa notícia!

PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF ASSINA O PL DA TRANSPOSIÇÃO



Por telefone na manhã desta sexta-feira, 30/11, a coordenadora da bancada federal de Rondônia, deputada federal Marinha Raupp, informou ao presidente do Sintero que a Presidente da República, Dilma Rousseff, já assinou a Mensagem com o Projeto de Lei que regulamenta a transposição.

O Projeto de Lei, que deve ser encaminhado ao Congresso Nacional para votação em regime de urgência, estabelece a transferência para a folha da União no início de 2013, dos servidores contratados até 15 de março de 1987. O PL também deve fixar a tabela salarial para a transposição, de acordo com o salário dos servidores federais do ex-territórios.

A princípio os servidores seriam enquadrados na folha do governo federal no início de 2013 com o salário equivalente ao valor pago pelo estado. Em 2014 seria implantado 50% do salário federal, e em 2015 seria implantado 100% do salário federaL. Na última reunião em Brasília, ficou estabelecido que o enquadramento com salário federal será implantado 100% em 2014.

O senador Valdir Raupp garantiu que quando o Projeto de Lei chegar ao Congresso Nacional, receberá tratamento prioritário.

fonte: www.sintero.org.br

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Eu defendi essa idéia na CONAE2010!

Recursos para a educação

 Dilma modifica projeto e promove a vinculação integral dos royalties

Sexta-feira, 30 de novembro de 2012 - 19:40 Tweet - divulgue esta matéria no twitter

O governo federal anunciou nesta sexta-feira, 30, a decisão sobre o projeto que altera as regras de distribuição dos royalties do petróleo. A presidenta da República, Dilma Rousseff, optou por vincular integralmente (municípios, estados e União) os recursos dos royalties à educação em concessões futuras, já a partir do ano que vem. Foi definido também que 50% da receita do Fundo Social do Pré-Sal irá para a educação.

Ao comentar a decisão de Dilma, Mercadante comemorou. “Temos de investir naquilo que vai garantir um desenvolvimento sustentável para o Brasil, quando não tivermos mais essa riqueza”, disse. “Não há futuro melhor do que investir em educação: é o alicerce do desenvolvimento, um legado histórico para as futuras gerações.”

O valor, segundo o ministro, é um acréscimo ao mínimo constitucional exigido. “O município tem de aplicar 25%; os estados, 25% e a União, 18% [das receitas]”, destacou. “Então, a receita do petróleo fica acima dos 25% dos municípios, acima dos 25% dos estados e acima dos 18% da União, ou seja, é um acréscimo da receita efetiva.”

Mercadante disse que tudo o que resultar das receitas do petróleo é para acrescentar ao mínimo constitucional.

A destinação de 100% dos royalties para educação foi uma das modificações que o governo federal promoveu no projeto de lei aprovado no Congresso Nacional. A presidenta editará medida provisória com novas regras de distribuição dos royalties para substituir os dispositivos modificados. A MP será publicada segunda-feira, 3 de dezembro, no Diário Oficial da União.

Veto -- A presidenta vetou integralmente o artigo 3º do projeto, que diminuía a parcela de royalties e a participação especial dos contratos em vigor destinada a estados e municípios produtores de petróleo. Com o veto, fica mantida a distribuição dos recursos a estados e municípios produtores dos campos atualmente em exploração.

No caso dos futuros campos, vale o que estabelece o projeto aprovado pelo Congresso. Assim, em 2013, os estados produtores terão reduzida a arrecadação de 26,25% para 20%. No caso dos municípios, a arrecadação cairá de 26,25% para 15%. A partir da vigência da nova lei, estados e municípios que não têm atividade petrolífera terão direito a uma parcela da arrecadação.

Os royalties são tributos pagos ao governo federal pelas empresas que exploram petróleo, como forma de compensação por possíveis danos ambientais causados pela extração. Participação especial é a reparação pela exploração de grandes campos de extração, como a camada pré-sal.

Paula Filizola

Palavras-chave: recursos para a educação, royalties, pré-sal   fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18275

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Piso nacional do professor terá reajuste menor em 2013

Piso salarial dos docentes terá reajuste menor em 2013. A queda foi comunicada informalmente a alguns secretários de Educação e reacendeu o debate sobre mudanças na fórmula do reajuste

O reajuste do piso nacional do professor deverá ficar abaixo de 10% em 2013, menos da metade dos 21% previstos no início deste ano. O número está sendo finalizado pelos ministérios da Fazenda e da Educação e é usado para corrigir o salário dos docentes da rede pública que lecionam do ensino infantil ao médio.

De acordo com as informações do jornal Folha de S. Paulo, com o baixo crescimento da economia brasileira, técnicos do governo admitem que a correção pode ser inferior aos 7,86% registrados em 2010 - o menor desde a definição do piso nacional, há quatro anos. A queda foi comunicada informalmente a alguns secretários de Educação e reacendeu o debate sobre mudanças na fórmula do reajuste. Em nota, o MEC (Ministério da Educação) afirmou que a reestimativa de recursos do fundo só é definida no final do ano. "Portanto, qualquer avaliação sobre o volume de reajuste ou de eventual mudança na fórmula é precipitada.

Atualmente, nenhum professor de escola pública pode ganhar menos do que R$ 1.451 mensais para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Com base nessa estimativa, o ganho no próximo ano deverá ficar abaixo de R$ 145. Perdem os professores, mas os prefeitos e, principalmente, os governadores devem ficar aliviados, já que haverá impacto menor nas contas públicas.

Os governadores defendem uma alteração na metodologia atual e sua substituição por um reajuste atrelado à inflação, para garantir uma fórmula mais previsível. No mês passado, seis governadores questionaram no Supremo Tribunal Federal a regra em vigor.

Já os trabalhadores da educação, preocupados com o baixo reajuste no próximo ano, querem assegurar um índice que reponha a inflação e assegure um ganho real, calculado a partir do Fundeb.

Segundo a CNTE (Confederação dos Professores), ao menos 14 Estados pagam o piso ao professor da educação básica, além do Distrito Federal --onde estão 50% do total de 1,78 milhão de funções docentes da rede pública (um mesmo professor pode ocupar mais de uma função).

fonte: http://noticias.universia.com.br/destaque/noticia/2012/10/09/973577/piso-nacional-do-professor-tera-reajuste-em-2013.html

TRANSPOSIÇÃO - Projeto de Lei prevê enquadramento com 100% do salário federal já a partir de 2014


O Projeto de Lei a ser encaminhado pelo governo federal ao Congresso Nacional estabelecendo as regras da transposição dos servidores para a folha da União prevê enquadramento com salário de servidor federal do ex-território já a partir de 2014. A proposta anterior apresentada pelo governo era de 50% do enquadramento em 2014 e os outros 50% em 2015.

A alteração no texto, por ser mais benéfica aos servidores, foi feita unilateralmente pelo governo federal e teve a aprovação dos sindicalistas e da bancada federal.
O texto do Projeto de Lei foi lido na manhã desta quinta-feira (08/11) em reunião no Palácio do Planalto, da qual participaram os sindicalistas e a bancada federal, representada pelo senador licenciado Valdir Raupp, senador Tomás Correia, e pelos deputados federais Mauro Nazif, Marinha Raupp, Marcos Rogério, Carlos Magno e Natan Donadon.

De acordo com o presidente do Sintero, Manoel Rodrigues, o Projeto de Lei confirma a transposição dos servidores contratados até 15 de março de 1987 já no início do ano de 2013, traz as tabelas salariais dos servidores federais do ex-território e poderá receber outra alteração para incluir os servidores municipais.

De qualquer modo, Manoel pediu urgência no envio do PL ao Congresso Nacional para que os servidores possam ter acesso ao termo de opção e assim ter todas as informações necessárias para decidir, se optam ou não pela transposição.

Durante a reunião com o Chefe de Gabinete da Casa Civil da Presidência da República, o governo se compromete em enviar o Projeto de Lei ao Congresso nos próximos dias.

O senador Valdir Raupp garantiu que se o PL for enviado com pedido de prioridade pode ser votado ainda neste ano em regime de urgência.

“Nós amos continuar lutando. Vamos continuar cobrando e pressionando. Já está provado que aqui em Brasília a coisa só anda se tiver pressão”, disse Manoel.

“Estamos trabalhando com o aval e com o apoio dos servidores que participam das lutas, que vão às assembleias, e que acreditam que as conquistas só serão obtidas com muita luta”, finalizou o presidente do Sintero.


Ações judiciais

Independentemente da transferência e do enquadramento dos servidores contratados até 1987. O Sintero já prepara ações judiciais para garantir os direitos de todos os servidores.

Uma ação visa garantir o enquadramento com salário federal retroativo ao dia 11 de novembro de 2009, data da Emenda Constitucional nº 60.

Outra ação judicial pleiteia a transposição de todos os servidores contratados até 31 de dezembro de 1991 com enquadramento e salário federal retroativo à data da Emenda Constitucional nº 60. Para entrar na ação os servidores devem assinar a procuração disponível no Sintero.

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

NOTA DE ESCLARECIMENTO




O Sintero vem a público esclarecer que na manhã desta quarta-feira, dia 31/10/2012, agentes da Polícia Federal estiveram na sede do sindicato onde recolheram cópias de documentos relativos à ação da isonomia dos servidores federais do ex-território.

A direção do Sintero esclarece que os documentos recolhidos são públicos, fazem parte do processo em poder da Justiça do Trabalho, já haviam sido encaminhados pelo sindicato ao CNJ com uma solicitação para que o assunto fosse investigado, e devem contribuir para a apuração de denúncias de irregularidades no levantamento de Alvarás judiciais da ação da isonomia por advogados que entraram indevidamente no processo, chegando a utilizar, para isso, procurações de alguns servidores e documentos que podem ser falsos.

O precatório da ação da isonomia é um direito dos servidores federais do ex-território que dedicaram os melhores anos de suas vidas no desbravamento e na consolidação do Estado de Rondônia, reconhecido pela Justiça em uma ação judicial que já tramita há 23 anos.

Desde o início da ação o Sintero vinha alertando aos servidores para que não passassem procuração para terceiros, e foi o primeiro a denunciar indícios de irregularidade no levantamento de Alvará Judicial referente ao precatório da ação da isonomia.

A direção do Sintero considera necessário o trabalho da Polícia Federal, bem como a investigação anunciada pelo Conselho Nacional de Justiça visando apurar os fatos, e identificar e punir os eventuais responsáveis por qualquer prejuízo causado ao processo e aos servidores que aguardam para receber o que têm direito.



A Direção

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Advogado Hélio Vieira

"Uma mentira muitas vezes repetidas torna-se verdade" - Joseph Goebbels, Ministro da Propaganda de Hitler.

Há alguns meses fui vítima de sérias acusações por parte de pessoas cujo interesse real não seja, efetivamente, atingir-me, mas ao que represento e à instituição que presido, a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rondônia. Àquela altura, em respeito à minha família, à OAB, à sociedade e aos meus clientes emiti uma nota pública em que destacava que a verdade prevalecerá, ainda que demore para virar justiça.
Tenho uma história de lutas da qual me orgulho: filho de família humilde, com o pai trabalhando de gari, tornei-me advogado e o primeiro graduado pela nossa UNIR a galgar à condição, por duas vezes, de presidente da seccional da OAB.

Milito na advocacia há mais de 20 anos, trinta anos de Rondônia, e patrocino os interesses de cerca de 80 mil funcionários públicos integrantes de categorias representadas por 17 sindicatos. Minha história não registra caso de desonestidade com qualquer constituinte, nem nunca fui representado por nenhum cliente.
Minhas posições e de meu escritório sempre foram abertas, transparentes e capazes de serem bem entendidas pelos que se interessarem por elas, do que muito me orgulho.

Especificamente quanto ao processo da isonomia do Sintero, que tramitou durante 20 anos, mas do qual sempre prestei contas ao cliente, a qualquer interessado legal e, especificamente, à Justiça de todos os meus atos processuais. Minha consciência está em paz. Não enganei a ninguém, não me apossei de nenhum valor que não fossem honorários advocatícios, meus por direito. No processo da isonomia, especificamente, meus honorários foram de 6%.

Minha história na advocacia é marcada pela defesa dos movimentos sociais, a exemplo da reintegração de quase 10 mil servidores públicos injustamente demitidos, o que parece não agradar aos que me atacam.
Por fim, tranqüilizo àqueles que confiam no meu trabalho e na minha honestidade de que a verdade prevalecerá e suplantará a dúvida daqueles que trilham o caminho do pré-julgamento, ainda que baseado apenas em suposições e calúnias. 

Hélio Vieira da Costa
Advogado OAB 640-RO

fonte: http://www.tudorondonia.com/noticias/advogado-helio-vieira-,32734.shtml



 

domingo, 14 de outubro de 2012

Dia do professor!




O SINTERO de NOVA BRASILÂNDIA D’ OESTE parabeniza a todos os professores e professoras pelo seu dia e deseja que as conquistas de valorização e reconhecimento por parte da sociedade e governos, sejam crescentes e constantes!


Obrigado aos educadores por conduzir nossos filhos rumo ao conhecimento, ao sucesso profissional e a cidadania na sociedade brasileira!
 

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Veja como ficará a nova sede do SINTERO



"SINTERO, somos muitos somos fortes!"
" Persisitimos sempre, conquistamos juntos!"

PROCURAÇÃO PARA A AÇÃO DA TRANSPOSIÇÃO

O Sintero orienta aos trabalhadores em educação estaduais contratados no período de 1981 a 1987, e de 1987 a 1991, inclusive os aposentados, a assinarem a procuração necessária para que os advogados possam dar início às ações judiciais da transposição.
Serão pelo menos duas ações: uma visando pleitear o pagamento do enquadramento do salário federal para os servidores contratados até 15 de março de 1987 a partir da data da Emenda Constitucional nº 60, e outra pleiteando a transposição dos servidores contratados até 31 de dezembro de 1991.
Os servidores de Nova Brasilândia D' Oeste, interessados, devem entar em contato pelo telefone 69 84411009 ou 99057263 para entregar a procuração. Informamos ainda que deve ser feito requerimento junto a secretaria da escola solicitanto ficha funcional para a SEAD que devará ser entregue junto com a procuração .

Autora: Andreia Alves Madeira de Carvalho

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Governo vai aumentar velocidade da internet em escolas públicas

O governo decidiu aumentar a velocidade da internet em parte das 18 mil escolas públicas de ensino médio do Brasil. Os ministros da Educação, Aloizio Mercadante, e das Comunicações, Paulo Bernardo, se reuniram na quarta-feira com as operadoras de telefonia fixa que participam do programa chamado "Banda Larga nas Escolas" e com as empresas de celular discutindo o assunto. As informações são do jornal O Globo.

A velocidade da internet nas escolas atualmente é de 2 megabytes por segundo (Mbps), o que é insuficiente para atender as instituições de maior porte, que têm até dois mil alunos. Segundo Paulo Bernardo, um mapeamento está sendo feito para ver onde é necessário aumentar a velocidade da banda larga. De acordo com ele, o Ministério da Educação (MEC) já sabe quais são as de maior porte e o objetivo é de que a partir do início de 2013 a internet de maior velocidade já esteja em funcionamento nestes estabelecimentos de ensino.

fonte:   www.cnte.org.br




 

sábado, 15 de setembro de 2012

Instrução Normativa da Transposição dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia para os quadros federais


SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO
PORTARIA CONJUNTA No- 1, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

Estabelece orientação quanto à análise técnica dos termos de opção e da documentação apresentada pelos servidores civis e militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia, do Estado de Rondônia e municípios alcançados pelo art. 89 do ADCT, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009.

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO E A SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 38, inciso XIV, e 23, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e considerando o disposto no art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 86, 88 e 89 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2009, e no art. 5º e demais disposições do Decreto nº 7.514, de 5 de julho de 2011, resolvem: Art. 1º Esta Portaria Normativa Conjunta tem por objetivo estabelecer orientações e diretrizes sobre os procedimentos e requisitos a serem observados na análise técnica dos termos de opção e da documentação a serem apresentados pelos servidores civis e militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia e municípios, alcançados pelo art. 89 do ADCT, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, para ingresso em quadro em extinção da Administração Pública Federal.

Art. 2º Poderão apresentar o termo de opção de que trata o art. 1º desta Portaria Normativa Conjunta:

I - os integrantes da Carreira Policial Militar e os servidores municipais do ex-Território de Rondônia que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções, prestando serviço àquele ex-Território, em 23 de dezembro de 1981, data em que foi transformado em Estado;
II - os servidores admitidos regularmente nos quadros do Estado de Rondônia até a data de posse do primeiro governador eleito, em 15 de março de 1987; e
III - os servidores e os policiais militares a que se referem o parágrafo único do art. 18, o art. 22 e o art. 29 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981, os quais foram custeados pela União até o exercício de 1991 com base no art. 36 da Lei Complementar nº 41, de 1981, quais sejam:

a) os servidores e empregados públicos nomeados ou admitidos até a data da vigência da Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, e em exercício a 31 de dezembro de 1981 na Administração do Território Federal de Rondônia que foram enquadrados nos quadros e tabelas provisórias de pessoal da Administração do Estado de Rondônia com base no parágrafo único do art. 18 da Lei Complementar nº 41, de 1981;

b) o pessoal militar da Polícia Militar do Território Federal de Rondônia que passou a constituir a Polícia Militar do Estado de Rondônia, em exercício na data da edição da Lei Complementar nº 41, de 1981;

c) os servidores contratados pela Administração do Território Federal de Rondônia, após a vigência da Lei nº 6.550, de 1978, e em exercício a 31 de dezembro de 1981, que, a partir da Lei Complementar nº 41, de 1981, passaram a integrar Tabela Especial de Empregos, em extinção, do Governo do Estado de Rondônia, e foram posteriormente absorvidos nos Quadros e Tabelas a que se refere o art. 19 da Lei Complementar nº 41, de 1981, após a observância das normas estabelecidas para a contratação de pessoal e mediante concurso público, nos termos do art. 29 da Lei Complementar nº 41, de 1981.

§1º Para efeitos do disposto no caput, serão considerados admitidos regularmente:

I - os servidores ocupantes de cargos efetivos admitidos por meio de concurso público, salvo as exceções constitucionalmente admitidas à época, inclusive no tocante às ascensões funcionais; e

II - os servidores ocupantes de emprego público admitidos até a data de posse do primeiro governador eleito, em 15 de março de 1987, mediante contrato de trabalho celebrado nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.425, de 1º de maio de 1943, e devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, excluídos os empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, nos termos do § 2º do art. 89 do ADCT. (RONDONIAGORA)

§ 2º Os servidores mencionados no caput somente poderão optar pelo ingresso em quadro em extinção da Administração Federal se ainda mantiverem o mesmo vínculo funcional existente em 15 de março de 1987, ou, no caso dos servidores municipais, se mantiverem o mesmo vínculo funcional existente em 23 de dezembro de 1981, ressalvadas as ascensões funcionais regularmente obtidas antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.

§ 3º Eventual ascensão funcional posterior à Constituição Federal de 1988, ante sua expressa vedação constitucional, corresponderá a novo vínculo funcional com o Estado de Rondônia, impossibilitando o ingresso do servidor em quadro em extinção da Administração federal.

§ 4º Considerando o disposto no art. 19, caput e § 1º, do ADCT:

I - não será concedida estabilidade aos empregados públicos que não tenham sido admitidos por concurso público e que não contavam com cinco anos de exercício na data da promulgação da Constituição Federal de 1988; e II - não será concedida efetividade aos servidores que não tenham sido admitidos por concurso público.

§ 5º Observado o disposto nos parágrafos anteriores, não farão jus à opção de que trata o caput deste artigo:

I - os contratados como prestadores de serviços;
II - os terceirizados;
III - os que laboravam informalmente e eram pagos mediante recibo;
IV - os ocupantes de cargos, empregos e funções de confiança ou em comissão, ou os que a lei declare de livre nomeação e exoneração;
V - os servidores cedidos ao Estado de Rondônia e seus municípios, oriundos de órgãos estranhos à estrutura orgânica da administração territorial e municipal, ainda que, em 15 de março de 1987, estivessem em exercício no Estado de Rondônia ou em seus municípios;
VI - os servidores e empregados públicos estaduais nomeados ou admitidos após 15 de março de 1987, independentemente do cargo ou do emprego ocupado; e

VII - os servidores e empregados públicos municipais nomeados ou admitidos após 23 de dezembro de 1981.

Art. 3º A Comissão Interministerial de Rondônia - CIR será regida pelo Regimento Interno constante do Anexo I desta Portaria Normativa.
Parágrafo único. No desempenho de suas atividades, a Comissão Interministerial pautará suas atividades nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e motivação.

Art. 4º O Termo de Opção, cujo modelo consta no Anexo II desta Portaria Normativa, somente será analisado pela CIR se acompanhado de cópia dos seguintes documentos:

I - Carteira de Identidade ;
II - CPF;
III - Ato de admissão (Diário Oficial da União, do Estado ou Município; Portaria; Boletim Interno, Contrato, etc);
IV - Carteira de trabalho;
V - Ficha Funcional Atualizada;
VI - Contra-cheque, ficha financeira ou documento equivalente estadual, ou municipal, dos três últimos meses;
VII - comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias da época da admissão (registro previdenciário); e

VIII - comprovante de escolaridade relativo ao cargo ocupado.
Parágrafo Único. Os documentos de que tratam os incisos do caput deste artigo deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório ou validada por servidor público federal no exercício de suas funções, mediante apresentação do original para conferência, nos termos do Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009.

Art. 5º O Termo de Opção e os documentos que o acompanham, tratados no art. 4º desta Portaria Normativa, serão entregues e autuados na Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Estado de Rondônia - SAMF/RO, que fará a conferência com os originais e a autenticação, e o posterior trâmite para a Coordenação Administrativa e Suporte Técnico da Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SRT, nos termos das disposições contidas na Portaria Normativa SLTI/MP nº 05/2002.

§1º A SAMF/RO poderá se valer do apoio técnico, operacional e administrativo do Estado de Rondônia e dos Municípios.

§2º O prazo de recebimento do Termo de Opção será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria Normativa.
Art. 6º As comunicações e notificações da Comissão Interministerial serão encaminhadas diretamente ao interessado, no endereço informado no Termo de Opção, inclusive por meio eletrônico, observadas as disposições contidas no art. 28 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 7º Os servidores civis e militares serão posicionados em cargos ou empregos do quadro em extinção com a mesma denominação, classe e remuneração percebida na esfera estadual ou municipal na data da opção de que trata o art. 1o desta Portaria Normativa, utilizando-se como parâmetro, conforme o caso, os quadros e tabelas estadual ou municipais vigentes na data da opção.

Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO

Anexo I

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE RONDÔNIA - CIR

Art. 1º A Comissão Interministerial de Rondônia - CIR, instituída pelo Decreto nº 7.514, de 5 de julho de 2011, tem por finalidade:

I - promover a análise técnica dos termos de opção e da documentação apresentada pelos servidores civis e militares alcançados pela Emenda Constitucional nº 60/2009, observadas as disposições da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e do Decreto nº 7.514, de 5 de julho de 2011; e

II - atuar segundo as orientações normativas da SRT, em especial quanto:
a) aos procedimentos para a apresentação do termo de opção;

b) à documentação necessária para comprovação da forma de ingresso do interessado nos quadros de pessoal e da situação atual perante o ente público respectivo; e

c) ao detalhamento das hipóteses de cabimento e de descabimento da inclusão em quadro em extinção da administração federal de que trata o art. 2º do Decreto nº 7.514, de 5 de julho de 2011.
Art. 2º A Comissão se reunirá em Plenário para deliberação dos processos, em datas previamente agendadas.

Art. 3º Ao Plenário compete:

I - promover análise técnica dos termos de opção e da documentação apresentada pelos servidores;

II - determinar a realização de diligências para sanear dúvidas quanto à documentação apresentada; e

III - deliberar sobre a forma de distribuição dos processos.

Art. 4º Ao Presidente compete assegurar o correto funcionamento da Comissão Interministerial, em todas as suas atividades, levando-a à realização plena dos seus objetivos e especificamente:

I - encaminhar ao Secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público os processos concluídos pela Comissão;

II- convocar as sessões ordinárias e extraordinárias, determinando o dia e local de sua realização; e III - supervisionar os trabalhos dos auxiliares da Comissão.

Art. 5º Aos Membros da Comissão compete analisar os processos que lhes forem distribuídos, apresentando-os ao Plenário para deliberação.
Art. 6º O Presidente da Comissão presidirá as sessões plenárias.

Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do Presidente, os trabalhos serão dirigidos pelo segundo representante do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.

Art. 7º O Plenário reunir-se-á por convocação do Presidente, em sessão ordinária a ser realizada uma vez por semana, ou extraordinariamente, sempre que necessário, com a maioria de seus membros.

Art. 8º As atas de deliberação serão divulgadas no sítio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão na internet.

Art. 9º Na sessão, o Presidente concederá a palavra ao Relator, que apresentará seu voto, para discussão e votação.

§ 1º É facultada vistas do processo a qualquer membro, concedendo-lhe o prazo de três sessões para manifestação e apresentação à deliberação do Plenário.

§ 2º Em caso de empate na votação, o Presidente exercerá o voto de qualidade.

Art. 10. A Comissão Interministerial de Rondônia – CIR contará com o apoio administrativo da SRT.

Art. 11. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público.

Art. 12. Os membros e equipe de apoio poderão exercer outras atividades necessárias para cumprimento dos objetivos e finalidades da Comissão, além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento.

Art. 13. Qualquer membro poderá apresentar propostas de alteração deste Regimento Interno, que será submetida ao Plenário e encaminhada ao Secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público para apreciação.



fonte:   www.tudorondonia.com




 

sexta-feira, 20 de julho de 2012

MP instaura inquérito para fiscalizar servidores que registram candidaturas

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, instaurou inquérito civil público para apurar, fiscalizar e identificar os servidores que fizeram registro de candidatura no pleito eleitoral municipal de 2012 com objetivo tão somente de se afastarem de suas funções, recebendo remuneração integral, sem, no entanto, efetiva participação em campanha eleitoral.

O inquérito foi instaurado diante da prática recorrente de alguns servidores públicos que registram suas candidaturas para eleição municipal meramente com o intuito de se afastarem das funções e continuarem recebendo o salário integral. De acordo com o MP, esses servidores, então candidatos, chegam, inclusive, a ausentar-se do município, durante os meses que antecedem o pleito, transformando o afastamento em verdadeiras férias. Muitos deles sequer fazem campanha eleitoral, situação identificada pela quantidade mínima de votos recebidos e ausência de investimento declarado na Justiça Eleitoral.

Fonte: Ascom MPRO

sexta-feira, 6 de julho de 2012

POPULAÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA CONVOCADA PARA MAIS UM PLEBISCITO.

POPULAÇÃO DE NOVA BRASILÂNDIA CONVOCADA PARA MAIS UM PLEBISCITO.

Plebiscito (Resolução submetida ao julgamento de um povo, ou de uma classe, que a aprova ou rejeita, em votação geral, por meio do voto que exprime simplesmente sim ou não).

Nova Brasilândia vive mais uma vez o plebiscito, por um ato de solidariedade às famílias que vivem na área de assentamentos distante a cerca de 90 km da sede do município.

Devemos mais uma vez colocar nossa solidariedade em ação e pratica-la para que as famílias dessa área possam pertencer ao município mais próximo, Castanheiras, que fica a cerca de apenas 12 km de sua área de localização, Uma vez que Nova Brasilândia pelo qual essa área de assentamentos pertencem pelo mapa, fica à 90 km, sendo difícil assim o acesso à rede municipal de saúde, educação, e atendimento mais completo nas estradas entre outros direitos dessas famílias.

Pelo mapa, a área de assentamentos onde vivem 140 famílias (700 pessoas) pertence à Nova Brasilândia e esta localizada a 90 km da cidade, mas o atendimento público necessário a que essas famílias tem direito, fica difícil de para ser oferecido por Nova Brasilândia devido a distância, e o objetivo é que a população daquela localidade possa pertencer por de fato e direito ao município de Castanheiras onde naturalmente é mais próximo dos assentados, as famílias já estão integradas aquela sociedade e aquele município já presta o atendimento necessário.

Se um morador dessa área tem que se deslocar 90 km para ser atendido no hospital de Nova Brasilândia, é um trajeto que, se o paciente estiver em estado grave, o tempo e a distância da locomoção vão colocar sua vida em risco, e isso é desumano, assim como ter que se deslocar para Nova Brasilândia para vender, comprar ou estudar ou outras atividades quaisquer.

Já foram realizadas audiências públicas nos assentamentos para se discutir a questão, e a população daquela localidade já demonstrou sua vontade em pertencer pra onde lhes é mais cômodo, mais perto, e a quem já lhes presta atendimento, leia a notícia: http://www.correiodenoticia.com/?secao=5&id=1995 A empresa de consultoria SKALA já realizou estudo de viabilidade de desmembramento da área do mapa de Nova Brasilândia para incorporação ao município de Castanheiras: http://www.orondoniense.com.br/textos.asp?cd=34328

As estradas deverão ser mantidas, pois o acesso e direito de ir e vir é constitucional, mas com a distância de 90 km só para se chegar à área, fica inviável para a administração de Nova Brasilândia atender a contento a essas famílias.

Silas Borges, prefeito de Nova Brasilândia que em 2009 conseguiu resolver outro impasse sobre divisas do município de Nova Brasilândia com São Miguel do Guaporé, entende que o sofrimento das famílias dos assentamentos deve acabar, e que se faz necessário corrigir "mais esse bico" de mapa. Recentemente em um entendimento junto ao DER de Alvorada D'Oeste, Silas garantiu o atendimento do órgão nas estradas dos assentamentos, possibilitando o escoamento da safra de grãos da referida localidade.

O atendimento na área de educação e saúde deverá ser oferecido pela administração do município de Castanheiras, onde essas famílias vendem os

produtos de colheita de sua safra agrícola e pecuária e fazem suas compras naquela cidade num trajeto de apenas 12 km de distância.

Votará no plebiscito a população dos dois municípios envolvidos, e o povo de "Nova Brasilândia será mais uma vez solidário ao próximo, devendo votar mais uma vez no SIM" que dessa vez será representado pelo número 66.

O dia de votar será o mesmo dia das eleições municipais, 07/10/2012/ aonde o povo vai às urnas para escolher seu prefeito e vereadores nesse pleito de 2012.

Mais uma vez, para ser humano e solidário, VOTE SIM, VOTE 66.

FONTE: ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RO



quarta-feira, 4 de julho de 2012

Nova Editora

                  A partir do dia 5 de julho de 2012 o Blog “Educação Em Ação” está sobre a responsabilidade de edição de Andréia A. M. de Carvalho.

TRANSPOSIÇÃO - Lei usada pela União para pagar a folha até 1991 vai balizar parecer da AGU

Técnicos do governo do Estado com a ajuda se funcionários do Congresso Nacional concluíram na tarde desta quarta-feira (04/07) a análise e sintetização de notas taquigráficas da Câmara dos Deputados, bem como de extratos de repasses da União dos anos de 1988, 1989, 1990 e 1991, visando comprovar junto à Advocacia Geral da União que o governo federal pagou a folha do Estado até 1991.

A AGU precisa dessa documentação para elaborar o parecer jurídico que vai subsidiar a Instrução Normativa do Ministério do Planejamento sobre a abrangência da transposição.

O trabalho dos técnicos foi acompanhado pelo secretário de Estado de Administração, Rui Vieira; pelo procurador do Estado, Luciano Alves de Souza, e por uma comissão de sindicalistas.

Segundo o procurador do Estado, as notas taquigráficas relatam em detalhes todas as discussões que fundamentaram a elaboração da Emenda Constitucional número 60, incluindo os discursos dos parlamentares que à época já relatavam a manutenção da folha de pagamento do Estado pela União.

As notas explicam, inclusive, a inclusão do artigo 36 da lei complementar número 41 no texto da Emenda Constitucional. Esse dispositivo legal foi utilizado pela União para fazer os repasses de recursos para pagamento da folha do Estado até 1991.

Toda essa documentação e os respectivos relatórios serão entregues na AGU durante audiência agendada para a manhã desta quinta-feira. Com isso os sindicalistas esperam que a Advocacia Geral da União admita, finalmente, que a transposição deve abranger os servidores contratados até 1991 e com salário federal.

Ainda nesta quinta-feira os sindicalistas devem se reunir com o Secretário-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, com a finalidade de confirmar o cumprimento da solicitação feita pelo Palácio do Planalto, de complementação da documentação junto à AGU.

O presidente do Sintero, Manoel Rodrigues, destacou que, apesar de muitos comentários desencontrados, principalmente por pessoas que são contra a transposição, a AGU ainda não fechou o parecer.

“Nós não estamos enganando a ninguém, nem alimentando falsas esperanças. Estamos fazendo o nosso papel que é lutar para que seja feita justiça com o Estado de Rondônia”, disse Manoel.

Contrariando eventuais “mensageiros do apocalipse”, os sindicalistas reafirmaram que estão dispostos a lutar, até onde for possível, para que nenhum servidor seja prejudicado por uma transposição pela metade.

Os sindicalistas também destacaram que o ato público proposto e organizado por um movimento popular, de bloqueio das obras de uma das usinas do Rio Madeira, não está descartado.

terça-feira, 19 de junho de 2012

Parabéns ao município de Nova Brasilândia D’ Oeste e aos brasilandenses pelos 25 anos de emancipação política!
Historico:
A povoação de Nova Brasilândia surgiu a medida que as frentes migratórias avançavam através da linha 25 do Projeto Integrado de Colonização Rolim de Moura a partir da BR-364 em Pimenta Bueno. O núcleo urbano foi construído no cruzamento da linha 25 com a linha 126 do referido projeto. Seu nome é uma homenagem a Brasília, a capital interiorizada, da mesma forma que Nova Brasilândia, cidade interiorizada na Chapada dos Parecis.

O projeto de emancipação tramitou na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia com o nome de Nova Brasilândia, todavia a existência de outro município com esse mesmo nome, no Estado de Mato Grosso, impedia o uso de topônimo igual, por isso foi acrescentada a expressão "d'Oeste".

O município foi criado com o nome de Nova Brasilândia d'Oeste, através da lei nº 157, de 19 de junho de 1987, assinada pelo Governador Jerônimo Garcia de Santana, com área desmembrada do Município de Presidente Médici.

É importante ressaltar o curto espaço de tempo entre o seu surgimento e a sua emancipação política, evidenciando a explosão migratória ocorrida e a falta de condições para melhor se estruturar como unidade municipalista.

Gentílico: nova-brasilandiense-d'oeste.

Fonte: TOPONÍMIA DE RONDONIA(REVISTA BRASILEIRA DE GEOGRAFIA/VOLUME/57) E SITE DA AROM.

Autor do Histórico: VALTER NICHIO BERTONI

fonte: http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1
 
Nova Brasilândia D’ Oeste, 25!!!

domingo, 10 de junho de 2012

Caravana da transposição vai à luta em Brasília

       Conforme a programação traçada pelos sindicalistas representantes dos servidores públicos, a caravana da transposição saiu de Porto Velho na manhã deste sábado (09/06) rumo à Brasília onde, durante a próxima semana, realizará diversos atos públicos.
         O ponto de partida da caravana foi a Praça das Três Caixas D’Água, onde os servidores se concentraram bem cedo para organizar a saída. Cada ônibus tem um coordenador e identificação do sindicato responsável.
         De porto Velho partiram 15 ônibus. Outros 6 ônibus partiram de várias cidades do interior para integrar a caravana. A chegada a Brasília está prevista para segunda-feira, dia 11.
        Na Capital federal os servidores vão direto para o alojamento da CNTI, local de preparação das manifestações. Os primeiros atos públicos estão marcados para terça-feira, dia 12/06, pela manhã.
       A caravana da transposição foi organizada pelos sindicatos e tem o apoio do governo do Estado, Assembleia Legislativa e da AROM





fonte: http://www.sintero.org.br/