quinta-feira, 31 de março de 2011

Sobre ser um bom professor no Brasil

30-03-2011

Em uma pesquisa realizada pelo movimento “Todos pela Educação”, entidades nacionais e internacionais deram sua opinião sobre o que é ser um bom professor. O resultado pode ser conferido no boletim desta semana.

Os entrevistados destacaram vários pontos em comum, como a formação compatível dos profissionais da educação, salário digno, oferta de tempo e condições adequadas para que o professor prepare suas aulas.



Quem não gostaria de poder dizer que é feliz porque faz o que gosta e ainda é remunerado pelo trabalho? Infelizmente esse ideal está longe da carreira do magistério da educação básica. Falta estímulo ao professor, valorização, infraestrutura, salário digno. Sem perspectivas na carreira, é comum o desânimo e estresse entre os educadores.

Além disso, o muro da escola não deve ser visto como uma barreira física. A educação de qualidade que defendemos pressupõe a total integração entre a comunidade e a escola. Pais, diretores, professores, funcionários e alunos devem estar unidos para buscar soluções que alterem a realidade da educação.
Há quem pensa que lecionar é para quem não teve oportunidade melhor na vida. Mas ser educador é uma escolha. Escolha de quem ainda acredita que é por meio da educação que se formam cidadãos de bem. A CNTE luta por isso.

quarta-feira, 30 de março de 2011

Agora deve sair...

Dia 30 de março, o STF julgará o mérito da ADI 4.167, conforme encaminhamento dado pelo ministro-presidente do Tribunal, Cezar Peluso, em audiência do dia 22/3 com a Frente Parlamentar em Defesa do Piso e a CNTE. No dia do julgamento, a ser confirmado na próxima sexta-feira (25), a Confederação organizará uma mobilização em frente ao STF, devendo, ainda, dois terços do plenário da Corte ser ocupados por dirigentes dos Sindicatos Filiados para acompanhar o julgamento e exigir a constitucionalidade integral da Lei 11.738.
fonte: http://www.cnte.org.br/

terça-feira, 29 de março de 2011

AVALIAÇÃO DA ”COMISSÃO DE GREVE”.

Após apreciação do exposto acima o impasse continua e a comissão opta por greve geral a partir do dia 4 de abril, como deliberado em assembléia 16 de fevereiro de 2011.

domingo, 27 de março de 2011

O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DE RONDÔNIA - SINTERO

NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE

INFORME SINTERO

I – O SINTERO informa os trabalhadores em educação da rede pública ESTADUAL E FEDERAL de Nova Brasilândia D’ Oeste que dia 29 de março de 2011(terça-feira) das 8 : 00 ás 15:00 hs estará atendendo os filiados interessados em encaminhar procuração que nomeia esse sindicato à representar junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública.
Documentos Necessários (cópias): RG e CPF

Local: Sede do SINTERO Rua Canaã nº 1975 Setor 14



II - O SINTERO convoca os servidores municipais componentes da “COMISSÃO” de “GREVE” para uma reunião de avaliação das propostas divulgadas pela secretaria municipal de educação referente as melhorias salariais, a ser realizada DIA 29 DE MARÇO A PARTIR DAS 15 HORAS NA SEDE DO SINTERO.

Servidores Convocados:

Marcelo Rodrigues Coelho;
Silvani Farias Pereira;
Eduardo José da Silva;
Vanderlei Regino João Rosa;
Nilson Gomes de Souza;
Valdemir Cândido de Souza;
Agnaldo Justino;
Moises Lopes;
Sergio Torres Sobrinho.

___________________________
Emerson Pereira de Carvalho
Representante

“A luta é de todos nós!” - Emerson

Para mais informações sobre a realidade da educação acesse:


fone: 69 84421208
        69 99057263

quinta-feira, 17 de março de 2011

MPT-RO DÁ PRAZO A NOVA BRASILÂNDIA PARA REALIZAR CONCURSO E ADMITIR OS APROVADOS




Ji-Paraná (RO), 17/3/2011 - Até o dia 30 de outubro de 2011 o Município de Nova Brasilândia do Oeste, em Rondônia, deverá ter realizado concurso público e dar posse aos concursados que vão ocupar vagas atualmente preenchidas por servidores que exercem cargos comissionados. O compromisso foi assumido pela administração municipal perante o Ministério Público do Trabalho em acordo judicial celebrado na Justiça do Trabalho.

Pelo acordo, o dia 30 de outubro é o prazo final para que o Município tenha realizado concurso público, dado posse aos aprovados e os servidores entrem em exercício. Também é prazo final para que todos os projetos de lei necessários ao cumprimento do termo de ajuste de conduta (TAC) firmado perante o MPT.

Entre as providências que o Município de Nova Brasilândia terá de adotar para cumprimento do TAC está a realização de licitação para contratar uma instituição para organizar o concurso público e as demais providências pertinentes às clausulas pactuadas com o Ministério Público do Trabalho.

Em audiência, a administração municipal de Nova Brasilândia apresentou ao procurador do Trabalho Marcos Gomes Cutrim, da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná, que representa a parte autora no processo de execução judicial, algumas providências adotadas para atender ao MPT.

De acordo com os representantes do Município, uma nova Lei dispondo sobre cargos de monitor e coordenador da "Casa de Abrigo da Criança" (Lei Municipal n. 792/2009) já foi apresentada pelo executivo; como também um anteprojeto de lei que cria cargos e vagas para o quadro efetivo dos servidores municipais, cargos estes que em parte estão ainda ocupados comissionados.

Ao procurador do Trabalho Marcos Cutrim, a administração municipal de Nova Brasilândia apresentou, em audiência na Justiça do Trabalho, documentos indicando ter havido exoneração de servidores comissionados e as razões de não terem sido exonerados outros servidores para evitar a suspensão da remessa de verbas do governo estadual e da União.

Ainda em audiência, os representantes do Município disseram ao procurador do Trabalho que há projeto de Lei sobre a nova organização administrativa dos cargos comissionados e funções gratificadas do Município tramitando.

Fonte: MPT – Procuradoria do Trabalho em Ji-Paraná (RO) & http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2607494/mpt-ro-da-prazo-a-nova-brasilandia-para-realizar-concurso-e-admitir-os-aprovados




Atenção! Cadastramento Urgente!




terça-feira, 15 de março de 2011

Ação de governadores contra a Lei do Piso será julgada nesta quinta-feira no STF

Ação de governadores contra a Lei do Piso será julgada nesta quinta-feira no STF
Ter, 15 de Março de 2011 17:28

Está em pauta, no STF, para votação no dia 17 de março, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.167, impetrada em 2008 por cinco estados ((MS, PR, SC, RS e CE), que contesta alguns pontos da Lei 11.738, sancionada no mesmo ano, também conhecida como Lei do Piso do Magistério.

A CNTE, entidade que representa aproximadamente dois milhões e meio de professores e funcionários de escola, espera que o dia 17 de março seja a data em que a Lei do Piso terá definitivamente que ser cumprida por todos os estados e municípios. "Nossa expectativa é de que o Supremo respeite o desejo do povo que teve o apoio do Congresso Nacional ao votar por unanimidade em favor do Piso", afirmou o presidente da CNTE, Roberto Leão.
Entenda o caso

Em 2008, o então presidente Lula sancionou a Lei 11.738, conhecida como Lei do Piso do Magistério e que regulamenta a base salarial dos professores em todo o Brasil. Na época, a Lei determinava um valor de R$950,00, somados aí o salário e as gratificações e vantagens para uma carga horária de até 40 horas semanais para os profissionais com formação de nível médio. O valor ainda que não fosse o ideal e reivindicado pela CNTE, dava forças para que a categoria seguisse confiante no trabalho e na luta por um salário melhor.

Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará contestaram e, com o argumento de que não tinham recursos para pagar o valor determinado em Lei, entraram no mesmo ano com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Em dezembro de 2008, a Ação foi julgada (liminarmente) pelo Supremo que reconheceu a legitimidade da Lei, porém com a limitação de dois dispositivos: o da composição do piso e o que trata da jornada fora de sala de aula. Estes dois pontos ficaram para ser julgados mais tarde e são estes pautados para julgamento no dia 17. Em janeiro deste ano o governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, pediu a exclusão do seu estado da Ação. Pedido que foi negado pelo ministro Joaquim Barbosa, já que, no entendimento dele, o relatório já havia sido entregue.
Composição do Piso

Segundo os governadores que entraram com a ADI, os estados não estão preparados para suportar a despesa de pagar um valor mínimo para os professores. Argumento que foi arduamente contestado pelo ministro da Educação, Fernando Haddad. Segundo ele, no texto que criou o Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em 2006, já havia a previsão para a instituição de um piso nacional para os professores. "Eu entendo que essa ADI não deva prosperar porque foi feita uma mudança na Constituição prevendo o piso. Então, se foi feita uma emenda constitucional, não há porque julgar inconstitucional uma lei que regulamenta esse dispositivo", alegou.

Além disso, o MEC anunciou que vai liberar este ano 1 bilhão de reais para as prefeituras que comprovarem que a falta de dinheiro foi causada exclusivamente pela implementação do Piso e seus reajustes. Em fevereiro, o MEC reajustou o valor do Piso de R$1.024,00 para R$1.187,97.
Jornada extraclasse

A Lei define no parágrafo quatro do artigo 2º o cumprimento de, no máximo, 2/3 da carga dos professores para desempenho de atividades em sala de aula. Sobre este ponto, os governadores alegam que com o aumento das horas que cada professor terá que cumprir para o planejamento das aulas e a consequente diminuição das horas dentro de sala de aula, os estados vão ser obrigados a contratar mais profissionais. Com a aprovação da Lei do Piso os mestres devem reservar 33% do seu tempo com planejamento. Para os governadores, esta obrigação interveio na organização dos sistemas de ensino estaduais. A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) diz como seriam os sistemas de ensino nos estados, mas cada estado tem sua autonomia.

Para a CNTE, o tempo destinado para o planejamento das aulas é importante para elevar a qualidade do ensino. “Um professor sem tempo para planejar o que irá passar para o aluno, acaba fazendo um mau trabalho. Esta jornada extraclasse não é para descansar. Continua sendo mais uma etapa do trabalho”, explicou Leão.
Mobilização dos trabalhadores em educação
Desde então, a CNTE e as suas 41 entidades afiliadas se mobilizam para pedir urgência no julgamento da Ação e que os ministros reconheçam a legitimidade da Lei. No ano passado preparou um dossiê que reúne 159 depoimentos com as angústias dos educadores de todo o país sobre o não cumprimento da lei do Piso. O documento foi entregue no dia 16 de setembro do ano passado ao ministro da Educação, aos presidentes da Câmara, do Senado e do STF.

A mobilização rapidamente surtiu efeito. Um dia após a manifestação, o ministro relator Joaquim Barbosa entregou o relatório da Ação, documento que faltava para que a ADI entrasse na pauta de votação do STF. “O não julgamento da Ação tem causado um problema enorme que são as múltiplas interpretações que os gestores fazem da lei. Temos que acabar com isso, para que possamos construir uma educação pública de qualidade”, ressaltou Leão.



Reajustes

Além da luta pela implementação do Piso, a CNTE briga pela aplicação do reajuste conforme estabelece a Lei. A lei aprovada pelo Congresso fixa como parâmetro o aumento de gasto por aluno/ano no Fundeb. A divergência é se deve ser considerada a variação do ano anterior, isto é, de 2009 e 2010, ou a atual, de 2010 para 2011. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que, em 2011, só existe uma estimativa de receita e que seria temerário dar um reajuste com base em previsões. Já a CNTE diz que a lei é clara e fala no ano atual e aconselha os sindicatos a contestarem o Piso do MEC na justiça.

No ano passado o MEC reajustou o Piso de R$950,00 para R$ 1.024,67, mas a CNTE reivindicou o aumento para R$ 1.312,85, que, infelizmente, não foi atendida. Para este ano, a CNTE afirma que o reajuste deveria ser de 21,71%, o que elevaria o valor do Piso para R$1.597,87. No dia 24 de fevereiro o MEC anunciou o reajuste de 15,84%, o que significa que o valor do Piso dos Professores passa a ser de R$1.187,97. Uma diferença considerável.
Para Roberto Leão é importante que a Ação seja julgada agora. “Temos muitos estados em greve por culpa, principalmente, da má remuneração dos educadores. Convocamos nossas afiliadas a lutar pela correta aplicação do Piso. Temos a convicção de que não é justo protelar mais este julgamento e que o STF irá honrar a Casa votando não apenas a favor dos professores, mas de toda a nação que depende de cidadãos bem educados para levar o país rumo ao progresso”, concluiu. (CNTE)

terça-feira, 8 de março de 2011

Municípios têm de construir seis mil creches até 2014

Qua, 16 de fevereiro de 2011

ASCOM-MEC(Brasília) - Prefeituras de todo o país têm, até 2014, o desafio de construir seis mil creches e escolas públicas de educação infantil previstas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC-2). Esse conjunto de escolas vai criar 1,2 milhão de vagas. Ser proprietária e ter o título de domínio do terreno no qual a escola será construída é uma garantia que a prefeitura deve apresentar ao Ministério da Educação para receber recursos do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).

De acordo com a secretária de educação básica do Ministério da Educação, Maria do Pilar Lacerda, a falta de terreno com dominialidade pública é um obstáculo que os municípios têm dificuldade de vencer. "Nas grandes cidades é ainda mais difícil", diz a secretária. As seis mil escolas previstas no PAC-2 estão distribuídas entre as cinco regiões do país, mas têm prioridade as áreas metropolitanas do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, de grande concentração populacional.

Para Maria do Pilar, outro desafio da expansão da educação infantil é levar a sociedade a entender que escola não é lugar para guardar crianças, mas para educá-las. "Não é para a criança ficar ali enquanto a mãe trabalha; a educação infantil é escolar e esse é um espaço da educação", salienta. "Temos de oferecer uma educação que faça diferença na vida da criança e, para isso, precisa ter qualidade."

De acordo com dados da Secretaria de Educação Básica (SEB), desde que foi criado, em 2007, o Proinfância já financiou a construção de 2,3 mil escolas de educação infantil - Maria do Pilar estima que cerca de 300 estejam concluídas. As prefeituras que terminam as construções recebem, mediante convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), R$ 100 mil para aquisição de mobiliário e equipamentos destinados às escolas e creches.

Qua, 16 de fevereiro de 2011


ASCOM-MEC(Brasília) - Prefeituras de todo o país têm, até 2014, o desafio de construir seis mil creches e escolas públicas de educação infantil previstas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC-2). Esse conjunto de escolas vai criar 1,2 milhão de vagas. Ser proprietária e ter o título de domínio do terreno no qual a escola será construída é uma garantia que a prefeitura deve apresentar ao Ministério da Educação para receber recursos do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).



De acordo com a secretária de educação básica do Ministério da Educação, Maria do Pilar Lacerda, a falta de terreno com dominialidade pública é um obstáculo que os municípios têm dificuldade de vencer. "Nas grandes cidades é ainda mais difícil", diz a secretária. As seis mil escolas previstas no PAC-2 estão distribuídas entre as cinco regiões do país, mas têm prioridade as áreas metropolitanas do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, de grande concentração populacional.



Para Maria do Pilar, outro desafio da expansão da educação infantil é levar a sociedade a entender que escola não é lugar para guardar crianças, mas para educá-las. "Não é para a criança ficar ali enquanto a mãe trabalha; a educação infantil é escolar e esse é um espaço da educação", salienta. "Temos de oferecer uma educação que faça diferença na vida da criança e, para isso, precisa ter qualidade."



De acordo com dados da Secretaria de Educação Básica (SEB), desde que foi criado, em 2007, o Proinfância já financiou a construção de 2,3 mil escolas de educação infantil - Maria do Pilar estima que cerca de 300 estejam concluídas. As prefeituras que terminam as construções recebem, mediante convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), R$ 100 mil para aquisição de mobiliário e equipamentos destinados às escolas e creches.

segunda-feira, 7 de março de 2011

SINTERO - Porto Velho

        Reunidos em assembléia na tarde de terça-feira (01/03) os trabalhadores em educação do Município de Porto Velho aprovaram a Pauta de Reivindicações deste ano para ser apresentada ao prefeito Roberto Sobrinho.
        A categoria demonstrou insatisfação com o salário e está disposta a fazer uma grande mobilização e até greve pelo atendimento das reivindicações.
       Durante a assembléia foi escolhida uma comissão formada por um representante de cada escola municipal para acompanhar as negociações entre o Sintero e a Prefeitura.
        Através de ofício o Sintero comunicará o resultado da assembléia ao executivo Municipal e solicitará uma audiência com o prefeito para discutir as reivindicações.
        O sindicato pretende que logo após o carnaval a comissão seja recebida pelo prefeito. Imediatamente o Sintero convocará uma nova assembléia para que sejam feitos os encaminhamentos, dependendo da resposta da Prefeitura.
        Segundo o secretário-geral do Sintero, Manoel Rodrigues, os professores e técnicos administrativos municipais de Porto Velho já falam em greve, mas preferem, antes, esgotar todos os canais de negociação e as possibilidades de diálogo visando ao atendimento das reivindicações.
       A presidente do Sintero, Claudir Mata, disse que, mesmo com os reajustes salariais já concedidos pela Prefeitura, os salários dos trabalhadores em educação de Porto Velho continuam muito baixos. Ela explicou que o índice de reajuste reivindicado pela categoria representa as perdas salariais ocorridas ao longo de vários mandatos na Prefeitura, e acredita que a atual administração tem condições de conceder um bom reajuste neste ano.
Veja a pauta de reivindicações aprovada em assembléia:

1. Política Sindical

- Reposição salarial de 36,31% para todos os trabalhadores em educação;
- Implantação de carga horária de 30 horas para professores de 20 e 25 horas
- Auxílio faculdade para os profissionais que fazem graduação, mestrado ou doutorado na rede privada;
- Auxílio transporte integral;
- Auxílio alimentação;
- Pagamento dos retroativos do qüinqüênio;

2. Política Educacional

- Aumento gradativo do percentual constitucional destinado à educação, de 25% para 30%;
- Ativação e manutenção dos laboratórios de informática existentes nas escolas, e implantação onde não existe;
- Implantação do programa de pós-graduação/mestrado para os trabalhadores em educação;

3. Política Social

- Realização de campanhas de combate às drogas nas escolas municipais, elaboradas, discutidas e encaminhadas pelos trabalhadores em educação;
- Política de habitação para os trabalhadores em educação

fonte: http://www.sintero.org.br/

quinta-feira, 3 de março de 2011

AVALIAÇÃO PARA PROFESSORES


GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA NORMATIVA No- 3, DE 2 DE MARÇO DE 2011

             O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Federal nº 9.448/1997 resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, a Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente, a qual se constitui de uma avaliação para subsidiar a admissão de docentes para a educação básica no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. As informações advindas da avaliação dos participantes da Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente poderão ser utilizadas pelas redes de ensino exclusivamente para fins de seleção em concursos públicos, nos termos desta Portaria, mediante adesão e nos termos do respectivo edital.

Art. 2º A Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente tem os seguintes objetivos:

I - subsidiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na realização de concursos públicos para a admissão de docentes para a educação básica;

II - conferir parâmetros para auto-avaliação dos participantes da Prova, com vistas à continuidade de sua formação e à inserção no trabalho docente;

III - fornecer subsídios qualitativos que possam ser incorporados à formulação e à avaliação de políticas públicas de formação inicial e continuada de docentes.

Art. 3º A Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente terá como base matriz de referência especialmente definida para esse fim, a ser divulgada anualmente pelo INEP.

Parágrafo único. A matriz de referência deve ser elaborada e atualizada periodicamente com o auxílio de uma Comissão Assessora, composta por especialistas das diversas áreas abrangidas pela Prova, nomeada pela Presidência do INEP por prazo determinado.

Art. 4º O ente federativo interessado em utilizar os resultados da Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente deverá formalizar adesão junto ao INEP.

Parágrafo único. Cabe ao ente federativo definir a utilização dos resultados da Prova como mecanismo único ou complementar em seus próprios editais de concurso público para admissão de docentes.

Art. 5º A Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente será realizada anualmente, com aplicação descentralizada, observando as disposições contidas nesta Portaria e em suas norma complementares.

Art.6º O planejamento e a operacionalização da Prova serão realizados pelo INEP.

Art. 7º A participação na Prova é de caráter voluntário, mediante inscrição.

Parágrafo único. A participação na Prova conferirá ao participante um boletim de resultados.

Art. 8º O INEP, resguardado o sigilo individual, estruturará banco de dados e emitirá relatórios com os resultados gerais da Prova, a serem disponibilizados para fins de pesquisa, visando ao aprofundamento e à ampliação de análises de interesse da sociedade.

Art. 9º Os resultados individuais da Prova somente poderão ser utilizados mediante a autorização expressa do participante para o atendimento dos editais de concurso público dos entes federativos.

Parágrafo único. O INEP confirmará os dados constantes do boletim de resultados apresentado pelo participante sempre que solicitado.

Art. 10. Os procedimentos, prazos e demais aspectos operacionais relativos à Prova, à inscrição dos interessados e às normas complementares serão estabelecidos em ato da Presidência do INEP.

Art. 11. Fica instituído o Comitê de Governança da Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente, de caráter consultivo, vinculado ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.

Art. 12. O Comitê de Governança será composto por:

I - o Presidente do INEP, que o presidirá;

II - um representante do INEP, que será o Secretário Executivo do Comitê de Governança, e seu respectivo suplente;

III - um representante da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, e seu respectivo suplente;

IV - um representante da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, e seu respectivo suplente;

V - um representante do Ministério da Educação, e seu respectivo suplente;

VI - um representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e seu respectivo suplente;

VII - dois titulares e dois suplentes representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação -CONSED;

VIII - dois titulares e dois suplentes representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;

IX - dois titulares e dois suplentes representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;

X - dois titulares e dois suplentes representantes de entidades de estudos e pesquisas em educação;

XI - um representante do Fórum Nacional de Diretores de Faculdades de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras - FORUMDIR, e seu respectivo suplente;

§ 1º Os representantes, seus suplentes e o Secretário Executivo

do Comitê de Governança serão nomeados pela Presidência do INEP, após indicação das respectivas entidades.

§ 2º Na ausência do presidente, será ele substituído em suas atribuições pelo Secretário-Executivo, e na ausência deste, pelo seu suplente.

§ 3º Os representantes titulares referidos nos incisos II a XI serão substituídos em suas ausências e impedimentos pelos respectivos suplentes.

§ 4º Qualquer dos suplentes mencionados nos incisos VI a

IX poderá substituir os titulares das respectivas entidades, em suas ausências e impedimentos, desde que observado o limite de dois representantes por entidade.

Art. 13. São atribuições do Comitê de Governança:

I - avaliar a matriz de referência da Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente, a que se refere o art. 3º desta Portaria;

II - opinar sobre a periodicidade de atualização da matriz de referência da prova;

III - opinar sobre procedimentos e formas de adesão à Prova por parte dos entes federativos, de inscrição dos participantes, de divulgação e utilização dos resultados por parte dos interessados, de modo a garantir que os objetivos elencados no art. 2º desta Portaria sejam atingidos;

IV - opinar, sempre que solicitado pela Presidência do INEP, sobre outros assuntos relacionados à Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente.

Art. 14. São atribuições do Presidente do Comitê de Governança:

I - presidir as reuniões;

II - aprovar a inclusão de assuntos extra-pauta;

III - convidar para participar das reuniões do Comitê de Governança, sem direito a voto, pessoas ou representantes de entidades públicas e privadas que possam contribuir para os trabalhos do Comitê.

Art. 15. São atribuições do Secretário Executivo do Comitê de Governança:

I - secretariar o Comitê de Governança na realização de suas atividades;

II - elaborar a pauta, os relatórios e atas das reuniões;

III - executar as demais atividades solicitadas pelo presidente.

Art. 16. São atribuições dos membros do Comitê de Governança:

I - comparecer e participar das reuniões;

II - fazer proposições ao Comitê;

III - examinar e relatar expedientes que lhes forem distribuídos pelo Presidente, dentro do prazo estabelecido;

IV - assinar, juntamente com o Presidente do Comitê, as atas das reuniões.

Art. 17. O Comitê de Governança da Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente reunir-se-á por convocação do seu Presidente.

Art. 18. Todas as despesas decorrentes do funcionamento do Comitê de Governança da Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente correrão por conta do INEP.

Parágrafo único A participação no Comitê de Governança será considerada serviço relevante não remunerado.

Art. 19. Fica revogada a Portaria Normativa GM/MEC nº 14, de 21 de maio de 2010 e a Portaria GM/MEC nº 1.103, de 1º de setembro de 2010.

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO HADDAD

Ministério da Educação .