sábado, 19 de dezembro de 2009

AÇÃO SOCIAL

AÇÃO SOCIAL

É amanhã dia 20 do 12 de 2009 o torneio nota "dez" na


ESCOLA ESTADUAL ROCHA POMBO a partir das 14 horas...

Venha prestigia nossas crianças, e traga sua família...

Bom fim de semana!


autor: Emerson

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

[09/12/09]
ARTIGO - Governo não faz o dever de casa - Por: Claudir Mata*
No apagar das luzes de mais um ano letivo, nos deparamos com os mesmos problemas que há anos nos afligem na educação, no âmbito do Estado de Rondônia. Neste ano de 2009 ainda verificamos que houve retrocesso na educação em Rondônia, mesmo sendo o ano de grandes avanços nas políticas educacionais do governo federal. Enquanto o Brasil inteiro discutia propostas de democratização, valorização, formação, financiamento e justiça social, em Rondônia o governo manteve a falta de valorização, o achatamento salarial e a política de retirada de direitos.



Para que o leitor possa dimensionar o abismo existente entre a falta de políticas educacionais no Estado e os avanços nacionais, basta observar as discussões com vistas à Conferencia Nacional de Educação, que vai acontecer em abril de 2010, cujos eixos são:

EIXO I - Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de Qualidade:

Organização e Regulação da Educação Nacional.

EIXO II - Qualidade da Educação, Gestão Democrática e Avaliação.

EIXO III - Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar.

EIXO IV - Formação e Valorização dos Profissionais da Educação.

EIXO V - Financiamento da Educação e Controle Social.

EIXO VI - Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade.







Esses eixos só foram possíveis porque o MEC tem como princípio a gestão democrática, que é parte da Constituição Federal de 1988.

Estamos terminando 2009 e neste ano visitei escolas e mantive contato com trabalhadores em educação de todo o Estado. Participei de reuniões, assembléias, encontros, conferências, e vários outros tipos de eventos, sempre cobrando a discussão de uma política educacional para que a sociedade do tenha uma educação publica com qualidade social.

Em todos os lugares por onde andei sempre deixei claro que para conquistarmos uma política educacional e, principalmente, para termos ensino público com qualidade, precisamos vencer a falta de gestão. Isso não acontece se a educação pública não for prioridade.

Enquanto a educação for apenas recheio de discursos e promessas em campanhas eleitorais não daremos o primeiro passo rumo à qualidade desejada. A conseqüência é o atual retrato do ensino público em Rondônia:


1- Temos nos últimos sete anos um excesso de contratação de professores emergenciais, sem concurso público;

2- Escolas são reformadas em período letivo e com serviço de qualidade duvidosa, muitas vezes sem resolver os problemas da unidade escolar, servindo a reforma apenas de pretexto para atender a interesses escusos;

3- Também para atender a interesses de terceiros, escolas foram construídas onde não há demanda, enquanto em determinados lugares as raras unidades escolares estão superlotadas;

4- Falta transparência nas verbas da educação. Os órgãos fiscalizadores, como o Conselho do Fundeb, não cumpriram a sua função no atual governo;

5- Constata-se um número excessivo de cargos comissionados e a super valorização desses cargos em detrimento dos servidores do quadro;

6- Devolução de recursos federais do EJA, Transporte Escolar e outros por falta de gestão;

7- Falta política de valorização dos profissionais da educação e falta de política salarial. As perdas salariais chegam ao final de 2009 em torno de 20% em relação à inflação apurada pelo INPC nos últimos sete anos.

8- O profissional da educação está doente. Mais de 50% dos profissionais não conseguem tirar licença-prêmio, um direito garantido em lei.

Quem ouve as emissoras de rádio locais não passou imune à propaganda oficial dizendo que “o governo do Estado fez a tarefa de casa na educação”. A verdade, entretanto, é bem diferente.

Necessitamos com urgência de concurso público para suprir as vagas nas escolas. O Pacto Pela Valorização do Magistério e Qualidade da Educação propunha a execução de uma série de medidas sistêmicas que giravam em torno da “valorização do magistério”.

Em que pese algumas delas terem se concretizado, a exemplo do Piso, e outras estarem no espectro das políticas do MEC, como a Política Nacional de Formação de Professores e o Profuncionário, é preciso resgatar outras concepções, especialmente no que diz respeito à gestão democrática do processo de elaboração, execução e avaliação das políticas educacionais.

Desde 2007 o MEC tem buscado colocar em prática um regime de colaboração entre esferas administrativas (União, Estados e Municípios) por meio do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), o qual congrega o Plano de Ações Articuladas (PAR).

A ação ministerial abrange as transferências voluntárias destinadas aos sistemas e se desenvolve, basicamente, sob quatro eixos: financiamento, gestão educacional, valorização profissional e avaliação institucional – que deveria, na nossa compreensão, englobar as políticas dos sistemas, as condições das escolas e sua clientela, os profissionais, os estudantes e os instrumentos de gestão democrática.

Às vezes sinto que estamos anestesiados. Precisamos acordar e cobrar mais os nossos direitos nos locais de trabalho, em todos os setores da gestão pública. Afinal, educação pública é um direito do cidadão e um dever do estado.

Diante do exposto posso afirmar que o governo do Estado ta longe de ter realizado seu dever na educação. Tenho certeza que a população do nosso Estado também pode reiterar essa verdade.

*Claudir Mata é professora, pedagoga, pós-graduada em Metodologia do Ensino e presidente do Sintero.

fonte:www.sintero.org.br

Novo Piso

Qual o valor do piso do magistério em 2010?
CNTE Informa 511
Se, por um lado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167), movida pelos governadores considerados “Traidores da Educação, Inimigos da Escola Pública”, gerou polêmica sobre a interpretação de alguns dispositivos da Lei 11.738, por outro, reafirmou a constitucionalidade do PSPN e sua legitimidade quanto política pública destinada a romper com as desigualdades que marcam as condições de vida dos profissionais do magistério, nas diferentes regiões do país.

Por esta razão, a CNTE tem se empenhado em fazer valer a Lei do Piso, tal como foi aprovada no Congresso, pois seus conceitos se entrelaçam com os da valorização da carreira e das condições de trabalho - inerentes à qualidade da educação - e não apenas à questão salarial. Neste sentido, a efetivação do art. 6º da Lei 11.738, que prevê a implementação ou a adequação de planos de carreira à luz do PSPN, embora seja fundamental para a consolidação do Piso como um dos elementos da valorização profissional, só se justifica se forem atendidos todos os preceitos da Lei sob a sua própria ótica conceitual.

Sobre a composição do PSPN para o ano de 2010, não obstante as diversas interpretações dos diferentes atores interessados no assunto, o parâmetro de reajuste que incidirá nas negociações das tabelas salariais dos planos de carreira é o que se encontra disposto no Orçamento da União, de 18,2%. Este percentual é o mesmo adotado para a correção do valor mínimo anual do Fundeb, referente às séries iniciais do ensino fundamental urbano, de acordo com o art. 5º da Lei 11.738.

Assim, uma vez que o PSPN de 2009 foi (ou deveria ter sido) R$ 1.132,40, e que a Lei do Piso aponta o mês de janeiro como data-base - independente de futuras variações a maior ou a menor no valor per capita do Fundeb - para 2010, o valor deve ser de R$ R$ 1.338,50.

A CNTE tem ciência de que o MEC solicitou à Advocacia Geral da União um parecer jurídico acerca da interpretação do julgamento da ADI 4.167, e que o mesmo considera impertinente o reajuste do PSPN em 2009, ou seja, o valor manter-se-ia R$ 950,00 neste ano. Contudo, não é esta a interpretação da assessoria jurídica da CNTE, que mantém o entendimento do reajuste em 2009. E não há dúvida que a palavra final sobre o assunto caberia ao STF, mas esse se mantém omisso nesta questão e no julgamento do mérito da Adin.

É importante lembrar, também, que o Piso é uma referência nacional abaixo da qual nenhum profissional do magistério, com formação Normal de nível médio, pode ser remunerado com base na jornada de trabalho de, no máximo, 40 horas semanais. Portanto, os estados e municípios que tiverem capacidade de honrar valores acima do patamar nacional, assim devem proceder, sob pena de infringir os comandos constitucionais e infraconstitucionais, que vinculam recursos orçamentários para a manutenção e desenvolvimento do ensino e para a remuneração dos profissionais da educação.

Neste momento, a CNTE está encaminhando para todos os municípios do país o Caderno de Educação sobre as Diretrizes de Carreira, lançado na 7ª Conferência Nacional de Educação, a fim de subsidiar o processo de adequação dos planos de carreira da categoria à Lei do piso do magistério. A Confederação também preparará outros materiais para orientar o reajuste dos vencimentos iniciais das carreiras no país. Nosso objetivo é fazer valer a Lei 11.738, de modo a vinculá-la, efetivamente, ao processo de valorização dos profissionais da educação.


fonte: www.cnte.org.br

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Financiamento da Educação

PC 59/09: o desafio é uma permanência digna e pedagógica
O Conselho Nacional de Educação (CNE) realizou nesta segunda-feira (07), em Brasília, uma solenidade especial para celebrar a promulgação, pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional nº 59/2009. A EC amplia os recursos da educação ao reduzir, anualmente, a partir de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União (DRU) incidente sobre os recursos destinados à educação, além de assegurar o direito ao ensino básico gratuito de 4 a 17 anos.


A presidente do CNE, Clélia Brandão, disse que a emenda “coloca o Brasil em um patamar respeitável no que se refere à escolaridade, pois ficará para todos os educadores o grande desafio de que não basta apenas universalizar o acesso, é preciso que haja uma permanência digna, pedagógica, adequada à idade das crianças e dos jovens”.

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fonte: www.cnte.org.br

CONVOCAÇÃO


O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DE RONDÔNIA - SINTERO
NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE





CONVOCAÇÃO




O SINTERO, em acordo firmado com a secretaria municipal de educação convoca os trabalhadores em educação da rede pública de Nova Brasilândia D’Oeste, para uma assembléia que será realizada no dia 11 de dezembro de 2009, a partir das 8:00hs da manhã no plenário da câmara municipal. Onde será apresentada a redação de projeto de lei elaborado pela comissão nomeada e decretada pelo poder executivo local, bem como as contestações do SINTERO.






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Emerson Pereira de Carvalho
Representante Sindical